FBHA defende contrato de curtíssima duração na C.T. da Câmara dos deputados

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O presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio, fala hoje (7 de maio), em Brasília, sobre a importância da implantação do contrato de curtíssima duração, durante a reunião de audiência pública sobre contratações sazonais para o setor de Turismo, promovida pela Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados.


Como única federação com representatividade legal em âmbito nacional dos setores de hospedagem e alimentação, a FBHA trabalha junto aos poderes executivo e legislativo pela aprovação da curtíssima duração. A medida fomentará as contratações – estima-se que a partir de sua adoção a oferta de postos de trabalho cresça em 5% em todo o setor de turismo. Para a FBHA, com a redução dos encargos trabalhistas, profissionais e empresários serão beneficiados.


A apresentação de Sampaio trará as argumentações dos empresários e mostrará ainda as prerrogativas na CLT e do setor canavieiro, onde já existe contrato de curta duração para os trabalhadores. O presidente da FBHA falará ainda sobre o exemplo bem sucedido de Portugal. A Lei portuguesa prevê casos específicos de contrato de muito curta duração para atividades agrícolas e realização de eventos turísticos, com duração máxima de uma semana e não podendo exceder 60 dias ao ano de prestação de serviço para o mesmo empregador.


Foram convidados para discutir o tema com os integrantes da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados: um epresentante do Ministério do Turismo; o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias; o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, Alexandre Sampaio; a presidente da Associação Brasileira de Empresas de Eventos, Anita Maria da Silveira Pires; o presidente da Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes, Paulo Solmucci Junior; e o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, Agilberto Seródio.


O QUE MUDA COM A CONTRATAÇÃO DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO


As empresas poderão contratar funcionários por períodos curtos sem necessidade de registro em carteira.

As admissões poderão ser feitas pelo período máximo de 14 dias seguidos, limitados a 60 dias no ano.

Serão mantidos os direitos garantidos em lei, como férias, 13º proporcionais e benefícios previdenciários.


Hoje, todas as contratações, mesmo as temporárias, precisam de registro em carteira. Os contratos temporários não podem ser superiores a três meses, salvo a necessidade de prorrogação, que deve ser comunicada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Fonte Geo Comunicação