ABIH-SC ganha ação judicial contra o CREA-SC

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina, por meio de fiscalização e postura ostensiva, costumava exigir dos hotéis a contratação de engenheiros, a fim de que fossem eles os responsáveis pela manutenção de diversas atividades e em especial por um denominado Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) relativo a climatização. Ademais, exigia o recolhimento de valores relativos à taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) desses profissionais, e obrigava hotéis, inclusive, de efetuar o pagamento de anuidades ao CREA/SC.


Em razão das referidas exigências, no ano de 2007 foi proposta uma ação judicial pela ABIH/SC em nome de seus associados, em face do CREA/SC patrocinada pelo escritório Brasil & Brasil Advogados. A ação pretendeu declarar a inexigibilidade das obrigações e a nulidade das autuações administrativas (notificações e certidões de dívida ativa) procedidas pelo Conselho em desfavor dos hotéis.


A ação foi julgada procedente em todas as instâncias sendo finalmente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que julgou ilegal a conduta do Conselho. Desta forma, o CREA/SC foi condenado a indenizar e ressarcir aos nossos associados, todos os valores indevidamente pagos referentes  a ART’s e multas relativas a esses eventos. Assim, quem tem execuções fiscais decorrentes desses fatos pode defender-se agora com essa sentença.


Também, para que seja possível exigir a devolução e efetuar a cobrança judicial do montante pago, se faz necessária a reunião da documentação que comprove o pagamento de ART’s e multas, desde maio de 2002. Frise-se que o ressarcimento das despesas indevidas será realizado por meio de correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a citação em 2007.


Portanto, todos os associados inscritos no ajuizamento da demanda devem encaminhar a documentação correspondente para o email brasilebrasiladv@gmail.com para dar seguimento ao feito.