Também há variação de até 10% entre os mesmos tipos de sanduíches das redes
O peso do hambúrguer anunciado pelas grandes redes de fast food não confere com a realidade, constatou a PROTESTE Associação de Consumidores ao pesar a carne de sanduíches comprados em dez lojas do Rio de Janeiro.
A diferença entre o que é posto no pão e o que é divulgado pelas lojas pode chegar a 46,5%, no caso do produto da H3 Hambúrguer Gourmet. O sanduíche da Fry’s apresentava diferença de 42,5%, seguida por Applebee’s (40,5%), The Fifties (38,7%), Bob’s (37,2%) e Outback (25,9%).
No McDonald’s, Burger King e Habib’s, o cardápio não informava o peso da carne. Ainda assim, as três lanchonetes foram incluídas em outra medição para verificar a variação de peso entre cada uma das três amostras compradas. E se constatou que os sanduíches servidos têm pesos diferentes – a diferença máxima aceitável é de 6%. O McDonald’s apresentou a maior diferença. As carnes pesaram 134, 143 e 149 gramas. Entre o mais leve e o mais pesado, havia diferença de quase 10%.
O Applebee’s, além da grande diferença no peso do hambúrguer anunciado e o medido, também teve uma variação de 4% entre as amostras. Cada sanduiche custa R$ 38,95. Os hambúrgueres com menor variação foram os do Habib’s, o mais barato entre os avaliados, custando R$ 8,90.
O prejuízo que essa diferença causa no bolso dos fãs de hambúrgueres também foi levado em conta. Foi feita uma projeção dos valores dos sanduíches que informam o peso da carne, constatando que o consumidor pode ser lesado em até R$ 15,79 no Applebee’s, considerando o valor por grama.
Em relação à variação entre as três amostras, um cliente do McDonald’s paga R$ 18,50 num sanduíche com 149 gramas, enquanto seu amigo pode estar comendo o mesmo item com 134 gramas. Se fosse levado em conta o valor em gramas, este só deveria pagar R$ 16,58. Uma diferença de R$ 1,92.
Quem encontrar situações como as constatadas pela PROTESTE em qualquer produto que consuma, pode denunciar pelo e-mail pesosemedidas@proteste.org.br. Afinal, há o direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor de se consumir o que efetivamente foi ofertado. É dever do fornecedor cumprir com os termos da oferta. Os resultados do este foram enviados ao Instituto de Pesos e Medidas do Rio de Janeiro (Ipem-RJ), para que os estabelecimentos sejam fiscalizados e penalizados administrativamente.
Para o teste, foram comprados sanduíches à base de hambúrguer (três amostras de cada), sem a adição de queijos e molhos. Para as medições foi usada uma balança semianalítica para aferição de massa, com prato de plástico de baixa massa total. Pesadas as três amostras, foi feita a média, calculado o desvio padrão e o coeficiente de variação.
Fonte: PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRAS. DE DEFESA DO CONSUMIDOR