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As sugestões dos empresários para compor a nova Lei Geral do Turismo foram entregues ao Ministério do Turismo, dia 06 de janeiro. As alterações na Lei nº 11.771/208 foram feitas para suprir demandas que vêm prejudicando o setor de turismo e pretendem estabelecer um melhor ambiente de negócios, tornando a atividade turística mais competitiva.
O presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, Alexandre Sampaio, coordenou o grupo de trabalho composto pelas principais entidades do setor que atuou na realização do documento que compilou as mudanças. Para o presidente, essas alterações são indispensáveis para o fortalecimento do turismo doméstico e para a atração de turistas internacionais ao nosso país, além de resolver diversos conflitos que geram insegurança jurídica.
Dentre as principais mudanças na LGT, então:
• regulamentação da cobrança de direitos autorais pela exibição de audiovisuais em quartos de hotéis – atualmente, ela é feita como se o quarto fosse um ambiente público, e não privado, como é dito na LGT;
• regulamentação da distribuição e a integração da gorjeta na remuneração do trabalhador;
• possibilidade de retenção de reserva em caso de cancelamento pelo hóspede;
• fixação do turismo como atividade exportadora;
• regulamentação de empresas de economia compartilhada, como a Airbnb, adequando-as às mesmas regras de licenciamento e tributação hoteleira;
• fixação das taxas de comissionamento das plataformas online de viagens (OTA); etc.