A cota de US$ 300 para a compra de mercadorias em fronteira terrestre foi prorrogada até 1º de julho de 2019. A Portaria nº 325/2018 do Ministério da Fazenda foi publicada na edição desta sexta-feira, 29, do Diário Oficial da União.
A manutenção do valor de isenção para produtos importados havia sido anunciada, de forma extraoficial, por técnicos da Receita Federal durante o seminário sobre lojas francas, em Foz do Iguaçu, no dia 14 de junho. A confirmação era aguardada pelos segmentos do turismo e do comércio da região das Três Fronteiras.
Para o ingresso por meio aéreo ou marítimo, a cota de isenção permanece fixada em US$ 500, ou o equivalente em outra moeda.
Desde o ano de 2014, com a Portaria nº 307, o governo federal busca reduzir a cota para US$ 150, em virtude da implantação das lojas francas em cidades gêmeas de fronteira, a exemplo de Foz do Iguaçu. A medida visa a amenizar a renúncia de impostos decorrente das chamadas free shops.
Ocorre que as lojas francas ainda não estão implantadas no Brasil. A legislação principal, com a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.799, foi editada em março deste ano, mas ainda restam ajustes de ordem operacional para o funcionamento dos centros comerciais de fronteira.