Estabelecimentos como hotéis, motéis e similares poderão ser obrigados a exigir a apresentação e registrar o documento de identidade por ocasião da entrada do hóspede. É o que determina o PLS 175/2018 da senadora Rose de Freitas (Pode-ES). A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Segundo a senadora, apesar da maioria dos serviços hoteleiros exigir a apresentação do documento, uma significativa parte, especialmente motéis, não faz isso.
“O problema se torna mais delicado quando envolve a presença de menores de idades ou no potencial exercício de atividade criminosa. O Estado tem a obrigação de proteger pessoas hipossuficientes, bem como de evitar a ocorrência de crimes. Ao mesmo tempo, a pessoa que exerce uma atividade econômica e, de forma absolutamente legítima, aufere lucros, tem o dever de contribuir para a proteção social”, justificou Rose.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e estabelece que a desobediência sujeitará o fornecedor a penalidades como multa, suspensão de fornecimento do serviço e cassação de licença do estabelecimento, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa.
Depois da CCJ, o projeto será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) em decisão terminativa.