A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) ganhou mais uma batalha em ação judicial de apoio a um de seus sindicatos filiados na luta pela liberdade de escolha na associação sindical.
Na semana passada, o Tribunal Regional do Trabalho de Juiz de Fora deu sentença favorável ao Sindicato de Hotéis Restaurantes Bares e Similares de Juiz de Fora em processo movido pela Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Minas Gerais (FHOREMG).
Foi julgado improcedente o pedido da federação mineira que argumenta ser a única representação de hotéis, restaurantes, bares e similares estabelecidos no Estado de Minas Gerais e alega que, com isso, parte da Contribuição Sindical Patronal deveria ser destinada a ela.
“O sindicato de Juiz de Fora é associado à FBHA. A ação existe desde 2018 e, até agora, todas as decisões nos foram favoráveis. Antes dessa, vencemos no Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que as federações apenas representam seus sindicatos espontaneamente filiados”, explicou o assessor jurídico da FBHA, Ricardo Rielo.
Em novembro de 2018, a 4ª Turma de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, já havia decidido que a atuação da FHOREMG deveria se limitar às entidades a ela filiadas. Entre as decisões do TST também constou, na ocasião, que a entidade mineira deveria restituir à FBHA as contribuições sindicais recebidas fora do seu âmbito de atuação.
“Anteriormente já tivemos o apoio do TST, que entendeu, assim como a FBHA, que devemos respeitar as escolhas das representações que atendem aos interesses da classe patronal de hospedagem e alimentação. Volto a afirmar que federações e sindicatos não devem ser avaliados como meios de arrecadação, mas, sim, como participantes importantes de atuação no crescimento do nosso setor. Por reconhecermos a importância de todos, apoiamos os nossos filiados”, disse o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio.