Diante das inúmeras medidas adotadas recentemente para beneficiar o setor empresarial por conta da crise do COVID 19, resumimos a seguir os principais benefícios aplicáveis para as empresas prestadoras de serviço:
1. CRÉDITO
1.1. Liberação de 5 bilhões em recursos do FAT, a serem disponibilizados pelo BB, CEF, Banco do Nordeste, CEF, Banco da Amazônia, FINEP e BNDES – operações diretas e indiretas (disponível apenas para prestadores de serviço de pequeno porte);
1.2. Linhas de crédito em condições especiais. BB e BNDES definirão forma de acesso em breve. CEF já permite contratação 100% online, segundo o Governo Federal: http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa/Paginas/default.aspx
1.3. Suspensão de pagamento de amortizações de empréstimos do BNDES (solicitação junto ao BNDES ou ao banco intermediário);
1.4. Parceria entre BNDES e fintechs parceiras para liberação de crédito (conta azul, Market up, omnie e VHSYS)
2. FLUXO DE CAIXA VIA TRIBUTOS
2.1. Postergação das parcelas dos tributos federais do SIMPLES NACIONAL. Competências abril, maio e junho serão pagas em outubro, novembro e dezembro/2020 (parcelas estaduais e municipais do SIMPLES NACIONAL continuam com vencimento normal por enquanto, portanto devem ser geradas guias separadas via PGDAS-D);
2.2. Postergação do FGTS de abril, maio e junho, que serão pagos em outubro, novembro e dezembro, em até 6 parcelas mensais (deve ser gerada a guia através do eSocial);
2.3. Pausa em até 2 prestações da CEF de crédito habitacional, pessoal e consignado;
2.4. Suspensão de cobrança da dívida ativa da União;
2.5. Parcelamento de tributos federais em até 100 meses (micro empresa) ou 84 meses (pequenas e médias);
2.6. PIS e COFINS de abril e maio ficam diferidos para agosto e outubro;
2.7. Redução do Sistema S em 50% até julho de 2020;
2.8. Alíquota de IOF crédito zerada sobre operações de crédito por 90 dias (atualmente a cobrança é de 3% ao ano).
3. TRABALHISTA
3.1. Benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (baseado no Seguro-Desemprego), complementando parte da renda do trabalhador com contrato de trabalho suspenso ou com redução de jornada e salário:
3.1.1. Suspensão do contrato de trabalho;
3.1.2. Redução da jornada e do salário em 25%, 50% ou 70%;
3.2. Benefício de R$ 600,00 para trabalho intermitente;
3.3. Banco de horas, teletrabalho, aproveitamento e antecipação de feriado;
3.4. Possibilidade de acordos coletivos para redução da jornada de trabalho.
4. REDUÇÃO DA BUROCRACIA
4.1. Prorrogação de validade de certidões negativas;
4.2. Suspensão temporária de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, treinamentos periódicos e dispensa de exame demissional caso o exame ocupacional mais recente tenha menos de 180 dias.
Importante destacar que as medidas acima possuem condições específicas, sendo indispensável a análise criteriosa de cada situação em concreto, pois eventuais descumprimentos ou falhas podem ensejar futuras penalidades às empresas.
*Marcelo Vianna é advogado, sócio do escritório Vianna, Burke & Oliveira Franco (www.veof.com.br), para maiores informações sobre o conteúdo acima está à disposição pelo e-mail: marcelo@veof.com.br