A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) apresentou, nesta segunda-feira (6), duas emendas aditivas pleiteadas pela deputada Magda Mofatto (PL-GO) voltada à Medida Provisória nº 936, com intuito de proteger empregos e auxiliar a recuperação do setor do Turismo após a pandemia do coronavírus (Covid-19).
A primeira solicita a inclusão do inciso IV ao art. 17, onde os empregados que possuírem o contrato de trabalho rescindido poderão ser readmitidos a qualquer momento após o final de calamidade pública, decorrente do novo coronavírus, não sendo necessário obedecer os limites legais da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 384/1992, onde esta informa que deve ser respeitado o prazo de 90 dias para a recontratação de um funcionário.
Para a readmissão por meio de um contrato com prazo pré-determinado, também é necessário respeitar um prazo de seis meses após o término do acordo anterior.
Já a segunda levanta a possibilidade de que as empresas possam usar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, durante todo o período de decretação da epidemia e não somente por 90 dias. A federação ainda pontua a adição do art. 8º da medida, a prorrogação da suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados durante a manutenção do estado extraordinário, de calamidade pública. Por ora, possui o prazo máximo para essa ação é apenas de sessenta dias.
Também é solicitada a modificação do art. 16, onde a emenda informa que o tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho será o mesmo da manutenção do estado extraordinário, de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional.
“O setor do turismo demorará mais tempo a reagir do que o restante da economia, pois precisa da normalização da circulação de pessoas nacional e internacionalmente; e isso não ocorrerá de forma imediata. O setor, possivelmente, começará a reagir na próxima alta temporada, que ocorrerá nas festas de fim de ano”, explica Lirian Cavalhero, assessora jurídica da FBHA.
Sobre a FBHA – A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) é uma entidade sindical patronal constituída com a finalidade de coordenação, defesa administrativa, judicial e ordenamento dos interesses e direitos dos empresários da categoria e atividades congregadas. Integra a chamada pirâmide sindical, constituída pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela própria FBHA, pelos Sindicatos e pelas empresas do setor.
É uma das maiores entidades sindicais do país e tem representação nos principais órgãos, entidades e conselhos do setor empresarial e turístico do Brasil, tais como o Conselho Nacional de Turismo (CNT), do Ministério do Turismo, ou o Conselho Empresarial do Turismo (Cetur) da CNC.
Está presente em todas as regiões, através de 67 sindicatos filiados. Representa em âmbito estadual e municipal cerca de 940 mil empresas, entre hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares.