FBHA discorda das cobranças excessivas do Ecad durante a pandemia

FBHA Ecad

Crédito: Pixabay

 

Desde o início da pandemia provocada pelo Covid-19, o turismo brasileiro busca alternativas para que não haja um colapso econômico no setor. Ainda assim, registra-se, até agora, um prejuízo de cerca de R$ 121 bilhões no segmento, com uma perda de 275 mil postos formais de trabalho.

Os dados foram divulgados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC), em julho. Além da falta de demanda e do excesso de contas para serem abatidas – como luz, água, e salários –, os empreendimentos turísticos também sofrem com as cobranças do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad), mesmo sem terem um funcionamento integral nos últimos meses.

Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), explica que o Ecad mantém a cobrança das taxas nos estabelecimentos mesmo com o fechamento destes espaços, o que gera preocupação para os empreendedores.

“Estamos passando por uma situação atípica e isso exige uma postura diferente na hora de realizar alguma cobrança. Como é possível equilibrar o pagamento da demanda do Ecad quando há, claramente, um déficit expressivo de clientes? Estamos batalhando pelos direitos dos trabalhadores do setor. Não podemos nos calar diante desta situação, visto que estamos presenciando o fechamento de inúmeros empreendimentos turísticos. Deve haver maior sensibilidade e, também, a não exclusividade do Ecad na arrecadação. Isto porque, além de existir outras sociedades que prestam este serviço, a distribuição do valor por parte do escritório central pode ser destoante”, informa Sampaio.

Por ser responsável por arrecadar os direitos autorais quando há execução de música em locais de frequência coletiva (incluindo hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares), o Ecad contou com uma distribuição de R$ 986,5 milhões para 383 mil artistas e outros titulares, em 2019. Para a FBHA, é preciso reavaliar os critérios de cobrança para este ano, levando em consideração que os estabelecimentos foram fechados via decretos estaduais, impossibilitando-os de funcionar e, mesmo assim, estes espaços continuaram sofrendo com as taxas.

A federação ainda informa que há assimetria na cobrança dos direitos autorais, derivada da execução de música em quartos de meios de hospedagem, locais de frequência individual.

“Decorre de um erro legislativo ao enquadrar todo o meio de hospedagem como ‘local de frequência coletiva’, inclusive, as suas unidades habitacionais, de uso exclusivo dos hóspedes e extensão das suas residências. Isso já era pautado anteriormente. Agora, durante a pandemia, buscamos uma deliberação do Senado Federal sobre o Projeto de Lei nº 60/2016, apto a impedir a cobrança em quartos dos meios de hospedagem”, contextualiza Ricardo Rielo, assessor jurídico da entidade.

O advogado orienta que os meios de hospedagem protocolem, nas unidades locais do Ecad, a declaração do contabilista demonstrando a taxa real de ocupação dos quartos, em cada mês, a fim de que o custo seja reduzido. Rielo aproveita para explicar que, considerando que tal forma de cobrança vem sendo chancelada pelo Poder Judiciário, a única forma de corrigir a anomalia legislativa consiste na edição de uma nova Lei, o que a FBHA tenta junto ao Congresso Nacional.

“O custo da taxa é variável, pois a cobrança se dá com base na quantidade de unidades habitacionais, bem como o percentual de ocupação dos quartos, sendo alternado de região para região. Por isso, deve haver esta procura dos empreendimentos para diminuir os custos durante a pandemia”, complementa o profissional.

Acesso: Diário do Turismo

Fonte: FBHA

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