A Prefeitura de São Joaquim revogou, neste último domingo (26), de forma integral os decretos que que fechava os setor de turismo, assim como bares, Lanchonetes, food trucks, pontos turísticos, hotéis, pousadas e parques.
Passa agora valer um novo decreto que permite a reabertura de todo o setor respeitando a limitação de 40% e com regramento de horário.
A decisão da reabertura do setor, de forma antecipada, levou em consideração a abertura de novos leitos de UTI na Região da AMURES, a volta das atividades nas regiões que decretaram o LOCKDOWN e o retorno das atividades turísticas em Urubici e outras cidades a partir dessa semana.
Decreto:
Art. 1º – Fica determinado até 10 de agosto de 2020, os seguintes horários de funcionamento dos estabelecimentos a seguir descritos, no âmbito do município de São Joaquim:
I – Mercados, mercearias, açougues, supermercados, e congêneres, com a responsabilidade de organizar filas, respeitando a distância mínima de 1,5 metros, fornecendo álcool em gel, promovendo a higienização de carrinhos e cestas, respeitando a taxa de ocupação de 40%:
a) De 2ª (segunda-feira) à sexta das 08h às 20h;
b) Sábado – das 08h às 12h00min e das 14h:00min às 18h00min
c) Domingo é fechado;
II- Comércio em geral:
a) De 2ª (segunda-feira) a 6ª (sexta feira) das 08h às 18h:30min
b) Sábado – das 08h às 12h00min e das 14h:00min às 18h00min
c) Domingo é fechado
III – Postos de combustíveis:
a) Horário normal,
V – Academias de ginástica, musculação, crossfit funcionais, estúdios, pilates, danças, escolas de natação e hidroginástica, entre outros respeitando a taxa de ocupação de 40% e distanciamento de 1,5m entre as pessoas e equipamentos, com atendimento até às 22h:00min (vinte e duas horas); sábado e domingo é fechado.
VI – Restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, foodtrucks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas, e similares deverão encerrar o atendimento presencial ao público de segunda a domingo até às 21hs:00min (vinte e uma horas), com tolerância de horário até 22h00min (vinte e duas horas) para organização de fechamento do estabelecimento, respeitando a taxa de ocupação de 40%.
VII – Vinícolas será permitido visitações, degustações e venda direta, respeitando a taxa de ocupação de 40% e distanciamento de 1,5m entre as pessoas, bem como disponibilização de álcool em gel 70%, com atendimento até às 22h00min (vinte e duas horas).
VIII – Hotéis e pousadas deverão trabalhar em capacidade máxima de 40% de leitos;
IX – Farmácias em horários normais
Parágrafo único.
Excetuam – se do horário previsto nos incisos VI e VII deste artigo, as atividades de entrega em domicílio (delivery) e retirada na porta ou balcão (take out) ou drive thru.