Rótulos e contrarrótulos: as regras de identificação do vinho no Brasil

por Adriana Cardoso

rótulos vinho

 

Tudo que você precisa saber está no rótulo: marca da vinícola, tipo de vinho, volume e graduação alcoólica. Desrespeitar essas regras é passível de multa e apreensão do produto

Cada país tem suas próprias leis quando o assunto é a rotulagem da garrafa de vinho. Aqui no Brasil, a legislação do setor está sob o guarda-chuva do Mapa (Ministério da Agricultura, Abastecimento e Agropecuária). Além disso, se a vinícola está localizada em região denominada IP (Indicação de Procedência), IG (Indicação Geográfica) ou DO (Denominação de Origem) também deve seguir o que apregoam as regras dessas localizações.

No Brasil, nos rótulos dos vinhos não podem faltar a marca da vinícola, a denominação (tipo de vinho), o volume e a graduação alcoólica.  No contrarrótulo, devem estar discriminados o nome do produtor, endereço, registro de atividade no Mapa, ingredientes, a indicação de indústria brasileira, lote, validade e a frase de advertência sobre o consumo de álcool. Quem desrespeitar essas regras, é passível de multa e apreensão do produto.

Em fevereiro de 2018, o Mapa publicou a Instrução Normativa (IN) 14, que incluiu algumas novidades. Entre elas está a denominação “Vinho Nobre”, um arranjo legal para atender reivindicação do setor para que se aumentasse a graduação alcoólica dos vinhos produzidos com as uvas viníferas (vinho fino), entre 14,% e 16%.

Isso porque em algumas regiões do país, especialmente as vinícolas da região da Serra da Mantiqueira, entre São Paulo e Minas Gerais, as uvas colhidas continham potencial alcoólico acima do que era até então permitido. Vinhos dentro daquela faixa alcoólica deveriam ser classificados como licorosos. Agora, podem levar a estampa de finos – ou “nobres”.

Descrições

A IN também criou permissão para que os rótulos dos vinhos contivessem descrições como reservado – vinho jovem, pronto para consumo, com graduação alcoólica mínima de 10% de volume. Ou reserva, com graduação alcoólica mínima de 11% e período mínimo de envelhecimento em barrica de 12 meses para tintos e de seis meses, para brancos.

Nesse caso, é facultada a utilização de recipiente de madeira apropriada. Tem ainda o gran reserva – graduação mínima de 11% e período mínimo de envelhecimento de 18 meses para tintos e 12 meses, para brancos. Neste caso, é obrigatória a utilização de recipientes de madeira apropriada de, no máximo, seiscentos litros de capacidade por no mínimo seis meses para tintos e três meses, para brancos.

A IN também trata da permissão de inclusão da safra na garrafa, ou seja, aquela data que vemos no rótulo. Para que a vinícola possa colocá-la, deve ter usado 85% de uvas colhidas naquele ano.

Lobbies

Pois bem, caro(a) leitor(a). A exemplo do que acontece com outros setores da indústria, o segmento vitivinícola brasileiro também padece de seus lobbies, embora em menor escala. E quando foi publicada, a IN 14 recebeu uma chuva de críticas de gente importante do setor de vinho brasileiro.

No entendimento deles, a instrução normativa sacramenta uma aberração, que é o vinho reservado, uma denominação usada pela indústria chilena e que cria uma confusão na cabeça do consumidor, por achar que está comprando um vinho top, quando na verdade está comprando um vinho bem meia-boca.

Outra crítica do setor é: quem vai fiscalizar tudo isso? Quem garante que as vinícolas estão mesmo cumprindo as regras determinadas para os rótulos dos vinhos reservas e gran reservas?

No podcast Taninos e Afins, eu falo um pouco mais sobre o assunto e explico também o que são vinhos de corte e varietal; jovem e de guarda.

Bora lá escutar! O episódio está bem bacana.

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