Apesar das restrições, o turismo segue aberto e atendendo turistas com qualidade e segurança, diz Presidente da Associação Comercial.
A Prefeitura de Campos do Jordão publicou dois novos Decretos Municipais. Os decretos de 26 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a restrição provisória de circulação de pessoas e a proibição do funcionamento de atividades econômicas e sociais, além de o fracionamento de horário de funcionamento do comércio e de restaurantes.
Segundo Guilherme Centofante, presidente da Associação Comercial de Campos do Jordão, “Com o turismo aberto, mesmo com o funcionamento das 5h da manhã as 23h, Campos do Jordão segue atendendo a todos visitantes com a qualidade e segurança que sempre teve.”
Opção turística com atividades ao ar livre, sem aglomeração e com segurança em Campos do Jordão
A cidade, no alto da Serra da Mantiqueira, conta com diversas opções de atividades ao ar livre, sem aglomeração e com segurança, como é o caso do Alto Lajeado, circuito turístico que se destaca como um dos melhores de Campos do Jordão, com atrativos exclusivos para um público exigente que procura momentos de contemplação junto à natureza, alta gastronomia, diversão em família, sem abrir mão do conforto e do luxo.
As regras de restrição de circulação são as mesmas já editadas pelo Governo do Estado de São Paulo e já estão em vigor.
O ato estabelece restrição após as 23h até as 5h do dia seguinte de circulação de pessoas e a proibição do funcionamento de atividades econômicas e sociais até o dia 14 de Março. O decreto trata ainda o fracionamento de horário de funcionamento do comércio e de restaurantes e prevê multa para quem descumprir as regras.
A fiscalização ficará por conta da Polícia Militar, Comissão de Fiscalização Epidemiológica e Guarda Municipal.
O comerciante ou dono de restaurante ou lanchonete poderá escolher o horário de funcionamento ou fraciona-lo em dois períodos de 4 horas limitado ao período das 6h às 20h, mediante comunicação prévia à Secretaria Municipal de Turismo.
Acesse o Decreto 8.242, aqui.
E o Decreto 8.241, aqui.