Entidade avalia que as edições da MP 1.058 trazem benefícios ao trade por ampliar as competências MTur. Alexandre Sampaio, presidente da federação, explica o efeito dessas alterações para o setor
Na última quarta-feira (28), a Medida Provisória nº 1.058/21 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) para criar o Ministério do Trabalho e Previdência e, também, para acrescentar novas competências ao Ministério do Turismo (MTur). Para a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), uma das maiores entidades sindicais do país que defende o setor empresarial e turístico, a ação é positiva e trará benefícios ao trade.
Na prática, o texto transfere a Secretaria Especial de Cultura, do Ministério da Cidadania, para a pasta turística. Além disso, torna-se responsabilidade do Turismo a gestão do Fundo Geral de Turismo (Fungetur); política nacional de cultura; proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural; regulação dos direitos autorais; e o desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural.
“A edição da nova MP amplia as competências do Ministério do Turismo, inclusive agregando a gestão do Fungetur e, também, inserindo na estrutura, o Conselho Nacional de Turismo. Isso dará força e fôlego ao MTur, propiciando que ele faça uma regulação cada vez mais efetiva”, comenta Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.
Além dos pontos citados, a decisão também define que o Turismo deve dar assistência ao Ministério da Agricultura e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na regularização fundiária para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos.
Ainda de acordo com a medida, a formulação e implementação de políticas, programas e ações para o desenvolvimento de museus também passa a ser designada ao ministério.
“Vale destacar que outro ponto positivo dessa alteração, diante das modificações introduzidas pelo texto, diz respeito à maior segurança jurídica que o Turismo terá. Isso porque questões atinentes aos direitos autorais e o controle sobre os prestadores de serviços turísticos poderão ser trabalhados de forma específica, trazendo auxílio para o desenvolvimento do nosso segmento”, complementa Sampaio.
Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro transferiu a Secretaria Especial da Cultura para a pasta do Turismo por meio do Decreto nº 10.105, publicado no DOU. Passados dois anos, o novo texto busca transformar a mudança em lei.
É válido destacar que a Medida Provisória possui força de lei e produzirá efeitos enquanto estiver vigente, havendo possibilidade de prorrogação pelo Congresso Nacional.
Sobre a FBHA – A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) é uma entidade sindical patronal constituída com a finalidade de coordenação, defesa administrativa, judicial e ordenamento dos interesses e direitos dos empresários da categoria e atividades congregadas. Integra a chamada pirâmide sindical, constituída pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela própria FBHA, pelos Sindicatos e pelas empresas do setor.
É uma das maiores entidades sindicais do país e tem representação nos principais órgãos, entidades e conselhos do setor empresarial e turístico do Brasil, tais como o Conselho Nacional de Turismo (CNT), do Ministério do Turismo, ou o Conselho Empresarial do Turismo (Cetur) da CNC.
Está presente em todas as regiões, através de 67 sindicatos filiados. Representa em âmbito estadual e municipal cerca de 940 mil empresas, entre hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares.