FBHA comemora publicação da Lei com novas regras sobre trabalho de gestantes na pandemia

Alexandre Sampaio – Foto: Marcelo Freire

Mudança vai impactar positivamente as empresas do setor de turismo, que empregam majoritariamente mulheres

Enfim, uma boa notícia para o setor de turismo: foi publicada nesta quinta-feira, a Lei 14.311/22, que diz respeito às mudanças das regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia da Covid-19. A nova norma visa regular a possibilidade de retorno ao trabalho presencial da empregada grávida.

A mudança atinge em cheio as empresas de hospedagem e alimentação, que empregam majoritariamente mulheres. “Temos sofrido muito com a pandemia e esta medida vai minimizar um pouco as consequências econômicas da crise”, afirma Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA).

Na prática, a Lei 14.311/22 altera a Lei nº 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento das gestantes do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.

Pelas novas regras, enquanto durar o estado de emergência da saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), as trabalhadoras gestantes que ainda não tenham sido totalmente imunizadas contra a COVID-19, deverão exercer as suas atividades em domicílio.

Sobre a FBHA – A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) é uma entidade sindical patronal constituída com a finalidade de coordenação, defesa administrativa, judicial e ordenamento dos interesses e direitos dos empresários da categoria e atividades congregadas. Integra a chamada pirâmide sindical, constituída pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela própria FBHA, pelos Sindicatos e pelas empresas do setor.

É uma das maiores entidades sindicais do país e tem representação nos principais órgãos, entidades e conselhos do setor empresarial e turístico do Brasil, tais como o Conselho Nacional de Turismo (CNT), do Ministério do Turismo, ou o Conselho Empresarial do Turismo (Cetur) da CNC. Está presente em todas as regiões, através de 67 sindicatos filiados. Representa em âmbito estadual e municipal cerca de 940 mil empresas, entre hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares.

 

Divulgação: Proativa Comunicação

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