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O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) invalidou, em acórdão recente no processo ROT nº 0001179-54.2024.5.13.0029, a prática adotada por um estabelecimento que retinha 40% das gorjetas arrecadadas dos clientes para fazer frente a encargos sociais e trabalhistas. Leia Mais >>