Motéis, pousadas e setor hoteleiro têm benefício tributário concedido pelo governo do Pará

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Estabelecimentos interessados em se beneficiar da medida deverão encaminhar à Coordenação Regional ou Especial de Administração Tributária o relatório dos bens adquiridos destinados ao ativo imobilizado.

O governo do Pará divulgou nesta sexta (17) o decreto da edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que garante tratamento tributário diferenciado para hotéis, pousadas, albergues e motéis na compra de ativo imobilizado, composto por bens duráveis e essenciais para as operações da empresa.

Segundo a gestão estadual, o decreto altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS-PA), permitindo que estes estabelecimentos adquiram ativo imobilizado com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas.

Assim, a medida dispensa a cobrança do diferencial de alíquota nas compras interestaduais incidentes nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraense.
Segundo o governo, o objetivo deste benefício é estruturar o segmento para atendimento à Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Mudanças do Clima, a COP 30.

A medida vai vigorar até 30 de novembro de 2025 e tem respaldo no Convênio ICMS 153/23 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Estabelecimentos interessados em se beneficiar da medida deverão encaminhar à Coordenação Regional ou Especial de Administração Tributária o relatório dos bens adquiridos destinados ao ativo imobilizado.