2024 inicia com nova rotulagem e tabela nutricional

Foto: Oterra

 

O novo ano iniciou com pontos de venda cheios de produtos com a nova rotulagem e tabela nutricional

Com o final do período de adequação das empresas, a nova norma para as embalagens, publicada em outubro de 2020, está presente de forma mais intensa nas gôndolas e traz mais clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos, auxiliando os consumidores na hora da decisão de compra.

Apesar da rotulagem nutricional frontal ser o ponto de atenção mais evidente e a maior novidade, é importante ressaltar que a tabela nutricional passou por mudanças importantes, tais como:

– Obrigatoriedade da declaração de açúcares totais e adicionados

– Declaração por 100 g de produto e por porção

– Declaração do número de porções por embalagem

 

Confira: 

O novo modelo de rotulagem nutricional frontal, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelece a inserção de selos frontais com um símbolo de lupa informando sobre o alto teor de açúcares adicionados (maior ou igual a 15 g para alimentos sólidos ou semissólidos ou 7,5 g para alimentos líquidos), sódio (maior ou igual a 600 mg para alimentos sólidos ou semissólidos ou 300 mg para alimentos líquidos) e gorduras saturadas (maior ou igual a 6 g para alimentos sólidos ou semissólidos ou 3 g para alimentos líquidos) por 100 g de alimentos.

Cabe ressaltar que, quando um produto trouxer a lupa com alto teor de açúcar adicionado, sódio e/ou gordura saturada, o consumidor pode encontrar o valor exato destes nutrientes na tabela de informação nutricional. Lembrando que, esses teores para declaração ou não da alteração frontal, é sempre medido em 100 g do produto.

Como não adianta fazer tudo isso e o consumidor não conseguir ler a tabela de informação nutricional, também foram determinados requisitos específicos de legibilidade, para garantir a visibilidade e leitura das informações. Por exemplo, os caracteres e linhas foram padronizados com cor 100% preta aplicada em fundo branco, o que afasta o uso de contrastes insuficientes que atrapalham a leitura das informações. Também foram determinadas fontes específicas e tamanhos mínimos para os caracteres, além de distâncias mínimas entre as linhas.

 

Exceções – Ainda será possível encontrar embalagens sem o novo rótulo. De acordo com a Engenheira de Alimentos da Visanco, Carla Negrão, produtos pequenos com painel principal menor que 35 cm2, como balas e bombons não precisam ter lupa. “Mas vale ressaltar que as caixas e os sacos dos alimentos precisam conter as informações frontais com a lupa sinalizando o consumidor.  Além desses, os produtos que foram fabricados antes de acabar o período de adequação (9/10/22), poderão ser comercializados até o final do prazo de validade, ou seja, você ainda poderá encontrar produtos com o rótulo antigo e com o rótulo novo coexistindo na mesma gôndola, mas isso é temporário até todos se adequarem”, comenta.

Já a partir de 9 de outubro de 2024, a nova regra passará a valer para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal. Nesta mesma data em 2025, as regras serão aplicadas para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

Carla ainda reforça que somente a partir de meados de 2026 é que todos os produtos estarão adequados à nova rotulagem. “Até lá esperamos que os consumidores estejam adaptados às novas normas e consigam interpretar o rótulo com mais facilidade para fazer escolhas mais conscientes”, finaliza.

 

Ingredientes – A ideia da legislação é fazer com que a população brasileira tenha mais consciência e entenda melhor o que está dentro dos alimentos que consomem. A gerente de Marketing da Oterra para a América Latina, Stella Munhoz, acredita que para muitos consumidores, a lista de ingredientes pode parecer complexa, mas quando as pessoas leem o rótulo e conhecem cada componente, fica mais fácil de entender. “Por exemplo, uma matéria-prima que precisa ser explicada e explorada são os corantes. De acordo com a atual legislação brasileira, é obrigatório informar se o produto contém corante artificial, mas por outro lado, não se pode colocar um claim quando o produto é feito de corante natural, informação que agregaria mais um benefício para o consumidor.

Para entender melhor, os corantes podem vir em forma de aditivos, contendo um número ou apenas como um ingrediente, sendo descrito em conjunto com os outros ingredientes. “É importante o consumidor ler e se familiarizar com nomes como urucum, cúrcuma e clorofila, que podem ser classificados como corantes naturais ou como ingredientes que colorem. Acredito que disseminar informações desse tipo seja uma via de mão dupla, o consumidor questionar o que está consumindo e a indústria informar de maneira clara, o que pode gerar benefícios para ambos”, explica.

Divulgação: LF & Cia Comunicação Integrada