Um olhar sobre o aumento das viagens aéreas e os desafios enfrentados pelos passageiros brasileiros em 2022 e 2023, com insights da Moraes Advocacia
O espaço aéreo brasileiro tem testemunhado um crescimento significativo no fluxo de passageiros, trazendo à tona questões críticas sobre os direitos dos consumidores. Em 2022, o Brasil observou um salto notável de 31,4% no número de passageiros em comparação com 2021, com mais de 82,2 milhões de pessoas viajando de avião, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Este número marcou um recorde desde o início da pandemia de Covid-19. No entanto, junto com este aumento, surgiram também desafios significativos.
A ANAC registrou em 2022, um total de 19.964 reclamações no portal “consumidor.gov.br“, uma clara indicação da crescente insatisfação dos passageiros com os serviços das companhias aéreas. Até agosto de 2023, cerca de 2 milhões de passageiros foram impactados por atrasos superiores a duas horas, um aumento de 25,8% em comparação com o período pré-pandemia em 2019.
Diante deste cenário, o advogado André Moraes, da Moraes Advocacia, compartilha insights valiosos sobre os direitos dos passageiros. “O aumento das viagens aéreas traz consigo um aumento proporcional das questões legais relacionadas aos direitos dos passageiros”, diz Moraes. Ele ressalta que é fundamental que os passageiros estejam cientes de seus direitos, especialmente em casos de atrasos e cancelamentos de voos.
Moraes explica que em caso de prejuízo efetivo ao consumidor, os passageiros têm direito à indenização. “Além disso, a companhia aérea deve oferecer meios de comunicação e alimentação para atrasos maiores que uma hora, e acomodação em hotel para atrasos superiores a quatro horas”, acrescenta. Ele também aborda outras questões críticas como cancelamentos de voos e overbooking. “Em casos de cancelamento, os passageiros têm direito a reembolso integral, reagendamento ou remarcação em outro voo. E em situações de overbooking, se houver negação de embarque e o atraso para o destino final for superior a quatro horas, também é possível solicitar indenização”.
O extravio de bagagens é outro ponto de atenção. Moraes aconselha os passageiros a manter todos os comprovantes fiscais e registrar o extravio no aeroporto para facilitar a solicitação de indenização. “A companhia aérea é responsável por cobrir os custos decorrentes do extravio de bagagem despachada”, afirma Moraes.
Ele destaca também os prazos para solicitação de indenização, que são de até cinco anos para voos nacionais e até dois anos para voos internacionais. Essa informação é crucial para passageiros que enfrentam problemas e desejam buscar reparação legal.
Sobre as alterações nos voos realizadas pelas companhias aéreas, Moraes informa que as empresas devem notificar os passageiros sobre mudanças com pelo menos 72 horas de antecedência. “Falhas nesse aspecto podem levar a pedidos de indenização, dependendo do caso”, diz Moraes, enfatizando a importância da comunicação adequada por parte das companhias aéreas.
Quanto ao tempo médio para recebimento da compensação, Moraes observa que o processo nos Juizados Especiais geralmente leva de seis a doze meses, embora não haja uma regra, variando de acordo com a resposta das companhias aéreas e do sistema judiciário. “Processos judiciais exigem paciência, embora sejam fundamentais para garantir que os direitos dos passageiros sejam respeitados”, conclui.
Mais informações: https://moraes-advocacia.com/