Taxa pode ser cobrada dos clientes mas existem regras, a FBHA traz orientações
O Couvert Artístico é uma taxa cobrada por bares, restaurantes e outros estabelecimentos que oferecem apresentações musicais ou artísticas ao vivo. Essa taxa visa a remunerar os artistas e cobrir os custos da apresentação.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa. Mas se o consumidor for informado de forma clara e prévia sobre a cobrança e fizer a escolha de permanecer no local para usufruir do serviço do entretenimento, então a cobrança é legítima e o Couvert Artístico passa a ser obrigatório.
Para que a cobrança do couvert artístico seja válida, Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) juntamente com seu jurídico recomendam que o estabelecimento siga as seguintes regras: informar o cliente sobre a cobrança de forma clara e visível, em local de fácil acesso (como na entrada do estabelecimento, no cardápio ou na mesa); informar o valor do couvert ao cliente antes da consumação e repassar o valor integral ao artista ou grupo responsável pela apresentação.
É necessário que o estabelecimento tenha alvará (licença municipal) para exibição de música ao vivo e, sobre o valor do couvert musical, deve-se pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) à municipalidade.