FBHA celebra medidas do governo que limitam taxas de tíquetes e ampliam benefícios para bares e restaurantes

Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) comemora o anúncio do governo federal que limita a 3,6% a taxa máxima cobrada por empresas de tíquetes de alimentação e refeição sobre os valores pagos a bares, restaurantes e supermercados.

Além do teto para as tarifas, o conjunto de novas medidas inclui a interoperabilidade plena entre as bandeiras, permitindo que qualquer cartão de vale-refeição seja aceito em qualquer estabelecimento credenciado, independentemente da empresa emissora.

Segundo o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, as medidas representam um avanço significativo para o setor de alimentação fora do lar, que há anos reivindicava mais equilíbrio nas relações com as operadoras de benefícios. “O novo Decreto nº 12.712 de 2025 marca um avanço que há anos defendemos: finalmente o Brasil estabelece regras claras, justas e equilibradas para o uso do vale-refeição e do vale-alimentação”, afirma o presidente.

Em sua avaliação, essa decisão do governo traz mais justiça e transparência para o sistema. “O teto de 3,6% nas taxas e o repasse mais rápido dos valores são conquistas importantes para a categoria, especialmente para os pequenos e médios estabelecimentos, que muitas vezes sofriam com custos abusivos e prazos longos para receber pelos serviços já prestados”, destaca Sampaio.

A interoperabilidade entre bandeiras também deve impulsionar a competitividade e ampliar o alcance dos estabelecimentos. “A possibilidade de aceitar diferentes vales sem depender de contratos específicos é uma mudança importante . Isso simplifica a operação dos bares e restaurantes e melhora a experiência do consumidor”, acrescenta o presidente.

Outra mudança relevante é a redução do prazo máximo de repasse dos valores pagos com esses vales — que cai de 30 dias para 15 dias. “O decreto também garante que os valores pagos pelos consumidores sejam repassados aos estabelecimentos em até 15 dias, fortalecendo o fluxo de caixa e permitindo planejamento financeiro real. Isso impacta positivamente na saúde econômica do nosso setor”, detalha Alexandre Sampaio.

Com as novas regras, a FBHA reforça seu compromisso em defender políticas que favoreçam o ambiente de negócios e garantam condições mais justas para os empreendedores do setor de hospedagem e alimentação, um dos maiores empregadores do País .

*Observações jurídicas sobre o tema:

1)O decreto foi publicado no DOU em 11/11/2025.

Prazos de implementação:

90 dias para empresas se adequarem às novas taxas e prazos de repasse;

360 dias (até um ano) para implementação da interoperabilidade plena;

180 dias para arranjos com mais de 500 mil trabalhadores.

2)O teto de 3,6% se refere ao MDR (Merchant Discount Rate). Dentro desse limite, há uma tarifa de intercâmbio de até 2%. A taxa média atual está em 5,19%.

3)Proibição de práticas abusivas (deságios, descontos indevidos, rebates). Empresas com mais de 500 mil trabalhadores não podem concentrar emissão e credenciamento

4)Benefício atende mais de 22 milhões de trabalhadores. Economia estimada pelo governo: R$ 7,9 bilhões/ano (R$ 225 por trabalhador).

Divulgação: fbha.com.br