Gorjeta isenta, imposto zero sobre alimentos e sobretaxação: os impactos da reforma tributária para o setor de Bares e Restaurantes

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Atividade econômica de alimentação fora de casa, ou food service, terá de conviver a com complexidade no regime de tributação, dada a ampla gama de produtos com que lida, sujeitos às mais variadas regras tributárias, mesmo com as mudanças

A reforma tributária vai simplificar a tributação sobre as empresas no Brasil. Essa é uma das promessas difundidas sobre as mudanças, em regulamentação no Congresso Nacional. Entretanto, algumas atividades econômicas estão percebendo que não será bem assim. O setor de alimentação fora de casa, por exemplo, que reúne bares, restaurantes e similares, além de temer que o peso da carga tributária dobre, projeta novas complexidades para apurar os tributos devidos.

Ocorre que esses estabelecimentos lidam com uma ampla gama de insumos e produtos. E cada conjunto desses itens deverá ter alíquotas distintas e, até mesmo, regras próprias de incidência dos tributos. “A preocupação é de que isso signifique majoração dos preços ao consumidor final e até mesmo de ‘empurrar’ empresários para a informalidade”, adverte o advogado Rafael Cardoso, Diretor de Relações Institucionais da Associação Nacional de Restaurantes (ANR).

 

Rafael Cardoso, assessor de Relações Institucionais da ANR

 

Por um lado, o setor celebra a isenção tributária sobre gorjetas e taxas de entrega propostas pela reforma tributária, colocando fim a um cenário atual de insegurança jurídica nesses dois pontos. Além disso, o imposto zero sobre alimentos da cesta básica, insumos para refeições servidas por restaurantes e bares, como arroz, feijão, massas, ovos, óleo de soja, café, açúcar, leite, manteiga, entre outros itens, também é celebrado.

Há alimentos que serão tributados, porém com uma redução em relação à alíquota que for instituída como base para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que a reforma cria em substituição a outros tributos. A redução pleiteada é de 60%, mas este índice ainda não está confirmado.

Estão nesse grupo carnes e peixes (mas há exceções), mel, sucos, dentre tantos outros. Por outro lado, no Imposto Seletivo – uma sobretaxação, instituída pela reforma, de produtos tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente – estão itens utilizados ou comercializados por bares e restaurantes, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

Realizar a gestão contábil, fiscal e financeira, diante de tantas regras e exceções, coloca-se desde já como um desafio. “Sem a incorporação de sistemas tecnológicos de automação, será inviável. Se hoje isso já é indispensável, com as novas regras coexistindo com as atuais [a transição será de 2026 a 2033], torna-se impossível não contar com a tecnologia”, avalia Cardoso, da ANR.

É o que constata também o consultor Claudinei Coiado Angel, sócio-diretor da VLC Consultores. “Da mesma forma que ocorre atualmente, contar com um bom suporte tecnológico e muito bem parametrizado será fundamental para a adequada apuração dos tributos. Manter os cadastros atualizados e acompanhar o perfil da atividade do cliente na formação de custos poderá ser um diferencial importante”, frisa.

 

Claudinei Coiado Angel, sócio-diretor da VLC Consultores

 

O consultor chama atenção especial justamente para a diversidade de produtos com os quais o setor de alimentação fora de casa lida – e das diferenças de alíquotas e regras tributárias incidentes sobre cada um deles. “Esse é um fator que certamente criará uma diferenciação na análise do impacto tributário das empresas, dependendo da relevância que esses produtos tenham na composição da receita. Hoje, boa parte desses produtos é marcada por antecipações de impostos por meio dos regimes de substituição tributária e tributações monofásicas, que deixarão de existir”, explica.

Sistemas de gestão especializados em bares, restaurantes e similares serão fundamentais para que o empresário dimensione custos, precificação e margens de forma mais precisa e eficiente. O CEO da ACOM Sistemas, empresa de tecnologia que desenvolve soluções para empresas do food service, Carlos Drechmer, afirma que a empresa já vem trabalhando na atualização de suas soluções ao novo cenário que vai vigorar após a regulamentação da reforma – incluindo o período de transição, entre 2026 e 2033, quando o modelo vigente e o novo coexistirão.

 

Carlos Drechmer, CEO da ACOM Sistemas

 

“Atualmente, nossos sistemas contam com registros de 4 milhões de regras tributárias possíveis para o setor de food service. Vamos ampliar o efetivo da empresa para dar conta de novas soluções que abranjam o novo cenário. A complexidade que envolve o food service [quando o assunto é regime tributário] é grande, e o risco de exposição a erros também é grande”, assinala o CEO da ACOM.

 

SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma tributária foi promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional 132/2023). Ela institui o IVA, do tipo dual, formado pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que substituirá PIS/Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido por ente constituído por estados e municípios, que substituirá o ICMS e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A reforma cria ainda o Imposto Seletivo (IS).

Agora, em 2024, por meio do projeto de lei (PLP 68/2024), estão sendo regulamentados pelo Congresso Nacional a CBS, o IBS e o IS, e pelo PLP 108/2024, a administração interfederativa dos recursos do IBS. A reforma se aplica aos regimes tributários Lucro Real e Lucro Presumido; as novas regras não valem para os regimes Simples e Super Simples.

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