Através do PL 1384 de 2024 altera a Lei Geral do Turismo para incluir motéis entre os meios de hospedagem previstos no Cadastur – Cadastro de prestadores de serviços turísticos. A câmara dos deputados estão analisando o texto. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de turismo e de constituição e justiça e cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Com mais de 159 mil inscritos, o Cadastur busca ordenamento e a legalização dos prestadores de serviços turísticos sendo pessoas físicas ou jurídicas facilitando entre outros benefícios o acesso a financiamentos.
Segundo a legislação, são considerados meios de hospedagem os estabelecimentos ou ou empreendimentos destinados a prestar serviço de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede.
Segundo Gilson Daniel (Podemos-ES), autor da proposta, o setor movimenta mais de R$ 4 bilhões por ano com 100 milhões de clientes.
“Não se justifica que o segmento moteleiro, com relevância econômica, social e turística, não esteja obrigado ao cadastramento oficial. O reconhecimento dos motéis como meios de hospedagem no Cadastur permitirá que sejam objeto das mesmas exigências a que estão sujeitos os demais prestadores de serviços turísticos”, afirmou.
O deputado afirma que os motéis tem código próprio no CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) e que nao consta dos meios de hospedagem pela atual classificação do CADASTUR.
Hoje, no CADASTUR constam apenas hotéis, apart-hoteis, albergues (exceto assistenciais), pensões (alojamentos) e outros alojamentos não especificados anteriormente.
Fonte: Agência Camara