Projeto que obriga bares e restaurantes a oferecerem cursos de primeiros socorros aos funcionários é inconstitucional

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FBHA defende que, apesar da boa intenção demonstrada no texto, o socorro deve ser prestado pelo Estado, por meio de agentes de saúde habilitados por conselhos

Recentemente, voltou a repercutir o Projeto de Lei 2.297/2024, apresentado pelo deputado federal Marcos Soares – UNIÃO/RJ, que propõe que restaurantes, bares, cafés, lanchonetes, padarias, cantinas, refeitórios e outros estabelecimentos destinados a servir alimentação sejam obrigados a oferecer cursos de primeiros socorros a seus trabalhadores. Para a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), apesar da boa intenção demonstrada no texto, este projeto não deve ser aprovado pelo Congresso Nacional, pois afronta diversas normas constitucionais.

O PL pontua, ainda, que o curso deverá ser certificado pelo Corpo de Bombeiros, incluí atendentes e garçons, e também assegura a reciclagem de tais cursos, pelo menos uma vez por ano, sob pena de advertência e multa de R$ 2.000 (dois mil reais), dobrada ao estabelecimento em caso de advertência reincidente. De acordo com o autor da referida proposta legislativa, “são inúmeros os relatos de mortes por engasgos que se dão tanto nas residências quanto em estabelecimentos que servem refeições”.

Seguindo nesta direção, a FBHA pontua que cabe ao Estado o dever de zelar pela saúde e incolumidade dos cidadãos e não aos particulares. Muito menos empresas que desempenham atividade econômica lícita, consistente em servir alimentação preparada e bebidas ao mercado de consumo e não prestar primeiros socorros, tarefa esta que cabe aos agentes de saúde, médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, devidamente habilitados para esta tarefa por seus conselhos profissionais (COREN e CRM). Portanto, não se pode exigir que garçons, atendentes e copeiros os substituam.

“Em verdade, ao indicar que um garçom e copeiro preste primeiros socorros aos consumidores de restaurantes, bares e similares, o “tiro poderá sair pela culatra”, colocando em risco, ainda maior, a saúde da coletividade. Ou seja, não há garantia de que a medida legislativa proposta atinja a sua finalidade, revelando-se irrazoável e desproporcional”, explica Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.

 

Trâmites legais

Sem embargo, na medida em que os Corpos de Bombeiros são subordinados aos aos Chefes das Unidades Federativas (estados federados e DF), a possibilidade de certificação de tais cursos dependerá destes e da existência de ato normativo estadual nesse sentido, não cabendo ao Congresso Nacional tal prerrogativa ou competência legislativa, o que poderá tornar absolutamente inócua a iniciativa legislativa do deputado federal Marcos Soares.

Por fim, a proposta legislativa não indica quem seria responsável pela fiscalização do seu cumprimento, sendo certo que uma multa de R$ 2.000, dobrada no caso de simples advertência reincidente, também se afigura desproporcional em relação à eventual falta cometida.

Por todo o exposto, demonstrados os diversos vícios de inconstitucionalidade do texto, a FBHA é contrária aos termos do PL 2.297/2024, esperando que seja rejeitado pelo parlamento, o que se fará em defesa da Constituição da República de 1988.