Hoje vivemos um dia histórico para a hotelaria nacional. Três pleitos que nosso setor há muito reivindica foram atendidos com a aprovação do projeto de lei (PL 2724/15) que reformula a Política Nacional do Turismo a questão do ECAD nos ambientes privados, foi criada uma nova regulamentação para a hospedagem de crianças e adolescentes, que passa a ser permitida com apenas um dos seus pais, e as mudanças com relação à Lei Brasileira de Inclusão para quartos de hotéis, que reduziu a exigência de unidades adaptadas para pessoas especiais.
Agradeço o empenho de todas os presidentes das ABIH´s Estaduais e dos hoteleiros que trabalharam junto aos representantes de seus Estados na Câmara; e aos Deputados Federais e Senadores de todo as regiões do país que após ampla discussão aprovaram o texto principal. Também quero agradecer o trabalho incansável do Dr. Huilder Magno, assessor jurídico da ABIH Nacional e aos funcionários da entidade.
Aproveito para fazer uma homenagem especial ao Ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, ao presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, Deputado Herculano Passos, ao relator do Projeto de Lei que moderniza a Lei Geral do Turismo, Paulo Azi e ao Deputado Federal e ex ministro do Turismo, Marx Beltrão, pelo trabalho impar que desenvolveram junto a seus pares pela aprovação da lei.
A atualização da Lei Geral do Turismo é a reformulação do turismo no país. Esse resultado é fruto de muito esforço de conscientização e negociação dos principais representantes do setor de turismo e hotelaria brasileiros.
Unidos somos mais fortes para defender o turismo brasileiro
Compartilho os pontos de interesse para hotelaria presentes no relatório substitutivo apresentado pelo Dep. Paulo Azi, relator do PL nº 2.724/ 2015 e PL nº 7.413/2017 (apensado), que foi votado ontem no plenário da Câmara dos Deputados.
O texto determina que os meios de hospedagem deverão disponibilizar 3% (três por cento) dos dormitórios, respeitando o mínimo de 1 (um) dormitório, com as características construtivas e os recursos de acessibilidade e 4,5% (quatro e meio por cento) com as ajudas técnicas e os recursos de acessibilidade a serem definidas em regulamento. (Art. 45 § 1º)
Além disso, no relatório é definido que a execução de obras musicais, ou literomusicais, no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem, é considerada de natureza privada, sendo isenta de arrecadação e distribuição de direitos autorais.(Art. 23 § 5º)
O relatório também deixa claro que a cobrança de direitos autorais se dá apenas quando a apresentação ocorrer em áreas comuns e não em áreas exclusivas e privativas de hóspedes. (Art. 23 e Art. 30)
Ademais, o relatório define que a criança ou adolescente poderá ser hospedado na companhia de apenas um de seus genitores, ou na companhia do seu responsável legal, detentor de sua guarda na forma da lei. (Art. 23-D)
Outros pleitos do setor não foram contemplados na votação de ontem:
1- A diária fracionada;
2- Regulamentação do período de abastacimento e higienização das unidades habitacionais;
3- Configuração do serviço de camareira como atividade NÃO insalubre.
Esses pontos foram retirados do relatório por falta de acordo.
A apreciação desse projeto não foi concluída ontem pois a sessão plenária encerrou antes da votação de cinco destaques ao PL nº 2.724/ 2015, nenhum deles de interesse para a hotelaria. O destaque é um instrumento regimental que possibilita a supressão ou a inserção de novos dispositivos na proposição no momento de sua votação.
O projeto deve ser pautado novamente na próxima terça-feira (26/03) para concluir a votação dos destaques.
Após aprovação do projeto no plenário da Câmara, ele segue para o Senado Federal onde será apreciado nas comissões e votado em plenário. Após a votação no plenário Senado, o texto segue para a sansão presidencial se nenhuma alteração for feita no projeto durante sua tramitação no Senado. Caso os senadores alterem o texto enviado pela Câmara, esse projeto deverá voltar para ser analisado novamente pelos deputados antes de ser encaminhado ao Executivo Federal. A equipe da Pacto Consultoria segue monitorando essa matéria.