No dia 12 de maio do corrente ano, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Santa Catarina -ABIH-SC recebeu, por escrito, recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), firmada pelo Ilmo. Promotor de Justiça Daniel Paladino, tendo por objeto, em resumo, A DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
A recomendação foi prontamente ACATADA pela ABIH-SC, ciente de sua responsabilidade social e da necessidade de observância do regramento legal aplicável às pessoas com deficiência.
Neste sentido, serve a presente publicação, que será veiculada em todos os canais da ABIH-SC, para orientar a todos os seus Associados, por seus responsáveis legais, sobre a legislação referente à obrigatoriedade de ser franqueado o ingresso e permanência de pessoas com deficiência, acompanhadas de seus cães-guia e/ou assistência, em todas as dependências dos meios de hospedagem (hotéis/pousadas), inclusive áreas destinadas à alimentação, exceto aquelas proibidas aos demais hóspedes, de acordo com os requisitos elencados em lei.
Igualmente serve a presente publicação para cientificar todos os Associados de que a negativa de vigência ao artigo 175 da Lei Estadual nº 17.897/2020, constitui crime punível com reclusão de 01 a 03 anos, na forma do artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Contamos com a atenção de todos os Associados em relação ao atendimento da recomendação formulada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e ficamos à disposição para sanar eventuais dúvidas.
Para mais informações: abih@abih-sc.com.br