O Plenário do Senado Federal aprovou, no último dia 27, texto substitutivo da Câmara dos Deputados, ao Projeto de Lei nº 3.188/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC). O projeto, agora, segue à sanção presidencial. De acordo com a proposta legislativa, serão criadas melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários desse programa e aprimorado o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
Na prática, o Pronampe foi criado durante a pandemia do SARS-COV 2, objetivando ofertar empréstimos aos pequenos e microempresários, com base em recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO).
De acordo com as novas normas propostas, a devolução dos recursos não utilizados do FGO ao Tesouro Nacional será adiada por três anos (até 2025), sendo utilizados como programa perene de crédito. Quando devolvidos em 2025, os valores amortizam a dívida pública. Caso sancionada, a nova norma poderá disponibilizar, aproximadamente, R$ 50 bilhões para novos empréstimos.
Além disso, a proposta legislativa aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional dispensa as empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregos prevista nas contratações efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Essa condição só será restabelecida para empréstimos concluídos a partir de 2022.
Sem embargo, o Congresso Nacional propôs extinguir a data limite (até 31/12/2021) para que o governo aumente o aporte de recursos ao FGO para atender o Pronampe, tornando o programa mais flexível.
Outro ponto a ser destacado consiste na alteração do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), tornando possível o acesso de empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual. Atualmente, a receita limite é de R$ 4,8 milhões.
Para as instituições bancárias que emprestarem por meio do PEC, a proposta legislativa também dispensa a exigência de apresentação de certidões negativas de tributos, de quitação eleitoral, comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS.
Confira as principais mudanças
O Senado aprovou o PL 3188/2021, que altera o Programa Nacional de Apoio às MPEs – Pronampe, para permitir o uso de recursos não utilizados para novas operações.
Os senadores acataram o texto aprovado na Câmara com medidas que estimulam ainda mais o crédito ao setor produtivo.
Atenção para os principais pontos do texto aprovado:
• Adia a devolução dos recursos do FGO/Pronampe à União para 2025 e garante a concessão de crédito até 31 de dezembro de 2024;
• Ampliação do público-alvo do Programa de Estímulo ao Crédito para médias empresas (faturamento até R$ 300 milhões) e possibilidade de contratação de novas operações em 2022;
• No Pronampe, direcionamento exclusivo para o abatimento da dívida pública dos recursos devolvidos à União;
• Permissão para que sejam dispensadas do vencimento antecipado da dívida as empresas que contrataram financiamentos do Pronampe até dez/2021 e que não tenham conseguido manter os empregos;
• Exclusão da trava temporal (até 31 de dezembro de 2021) para a União aumentar sua participação no FGO.
O projeto vai à sanção nos próximos dias. Que prevaleça o bom senso!
* Artigo por Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA).