Associação Nacional de Restaurantes (ANR) conquista liminar contra lei da cirurgia bariátrica em SP

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Ação de Inconstitucionalidade movida pela entidade foi aceita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e impede a aplicação da lei 16.270/2016, que prevê descontos para clientes operados


A Justiça de São Paulo concedeu à Associação Nacional de Restaurantes (ANR), na noite desta segunda-feira (19), liminar que suspende a aplicação da lei da cirurgia bariátrica no estado. A partir desta data, o governo está proibido de multar estabelecimentos que se recusarem a oferecer descontos para consumidores que comprovarem a submissão à cirurgia bariátrica ou qualquer tipo de procedimento similar para redução do estômago.
 
A ação de inconstitucionalidade movida pela entidade argumenta que apenas a União pode legislar sobre o tema e que a dita lei afronta os princípios da livre iniciativa e da razoabilidade, criando ônus excessivo para os empresários. A argumentação foi acatada pelo relator da ação, Desembargador Ricardo Anafe, do Tribunal de Justiça de São Paulo e a liminar vale até o julgamento final da ação.
 
Essa não é a primeira vez que a ANR conquista na justiça vitória sobre leis que concedem descontos para clientes operados. A associação já conseguiu derrubar duas leis semelhantes, aprovadas pelos municípios de Americana e Campinas.
 
Entenda a lei da bariátrica
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, no início do mês, a lei 16.270, de 5 de julho de 2016, que obriga restaurantes a concederem descontos para clientes que passaram por cirurgia bariátrica. A medida, que se aplicava a estabelecimentos à la carte e rodízios, garantia uma redução de 30 a 50% no valor integral da refeição para esses consumidores.
 
Publicado no diário oficial no dia 6 de julho, o texto cita que as informações sobre o desconto deveriam estar no cardápio e em uma placa (cartazes medindo 30×25) na entrada do restaurante. Quem descumprisse a lei deveria pagar multa de R$ 1.000 e, se fosse reincidente, o valor poderia chegar a até R$ 10 mil.


Para garantir o benefício, o cliente deveria apresentar ao garçom uma carteirinha da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica ou um atestado médico.
 


Divulgação: Linhas Comunicação