É de conhecimento de todos os empreendedores do país o peso no orçamento que tem a alta carga tributária que sempre afetou e inibiu os investimentos da iniciativa privada. Diante da crise causada pela pandemia, esse custo se tornou insuportável e alguns setores, como o agronegócio, por exemplo, obtiveram grande apoio governamental para vencer esse período difícil.
Sendo assim, uma pergunta que me faço diariamente é o porquê da hotelaria e o turismo não terem obtido quase nenhum incentivo direcionado por parte de qualquer uma das instâncias de governo, seja federal, estadual ou municipal, apesar de ser o setor mais afetado pelo coronavírus e gerar mais empregos do que os 17 segmentos juntos que foram beneficiados pela desoneração da folha.
E, como resultado de não ter sido um dos setores atendido pelas autoridades, com medidas específicas em relação à necessidade de alívio fiscal para uma retomada virtuosa, agora necessita com urgência de ações que desonerem seus compromissos tributários.
Se em condições normais, com o mercado em pleno funcionamento, o alto custo já dificulta a expansão e os investimentos, após quase dois anos de pandemia, a situação da indústria hoteleira que teve suas atividades praticamente paralisadas nesse período, precisa de um olhar mais atento das autoridades para que possamos evitar que mais meios de hospedagem fechem suas portas.
Tivemos sim benefícios como os trazidos pela promulgação da Lei 14.186, de 15 de julho de 2021, que atendeu uma demanda da hotelaria, das agências de viagens e parques temáticos e prorrogou o prazo até dia 31 de dezembro de 2022 para a utilização pelo consumidor do crédito disponibilizado durante 2021 e estabeleceu a possibilidade de restituição do valor pago pelos serviços cancelados. Nesse momento em que voltamos a nos fragilizar com o novo surto da Covid 19, precisamos que essa medida também contemple os serviços contratados agora, em 2022.
Isso, porém, não basta. Defendemos também a inserção de empresas com outros regimes fiscais – real e presumido – entre os contemplados para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS (Portaria PGFN Nº 214, de Janeiro de 2022) do governo federal, pois até o presente momento, somente podem aderir ao programa empresas que possuem regime fiscal simples.
É importante, nesse momento, que todos os estados e municípios também apoiem o setor de hospedagem, como vem fazendo o governo do Rio Grande do Norte, que reduziu a alíquota do imposto sobre o pagamento relativo a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica para os meios de hospedagem, de 25% para 12%, em 2020 e 2021, e prorrogou essa medida até dezembro de 2022.
Já em Salvador, entre as ações anunciadas para fomentar o desenvolvimento econômico da capital baiana, a hotelaria obteve descontos de 40% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até 2023.
No distrito federal, o setor hoteleiro obteve a partir de janeiro de 2022 uma redução, por tempo indeterminado, de 5% para 3% no ISS, incentivo que atinge diretamente a receita bruta dos meios de hospedagem e que pode permitir a reabertura de diversos meios de hospedagem na capital federal.
A recuperação da hotelaria nacional precisa fazer parte de uma estratégia maior de recuperação econômica do país. O setor possui várias características que podem contribuir diretamente para isso: se espalha por todo território nacional, é grande gerador de empregos e indutor de outras atividades.
Nós da ABIH Nacional nos unimos com outras entidades do setor hoteleiro e estamos trabalhando ininterruptamente juntos às autoridades federais, estaduais e municipais para implementar em outros estados e municípios medidas como essas, já aplicadas nas localidades citadas. Não temos mais tempo a perder, a parceria público-privada pode sim garantir a sobrevivência de muitos meios de hospedagem do país e, consequentemente, de milhares de empregos.
Manoel Cardoso Linhares – Presidente nacional da Associação Brasileira da indústria de Hotéis – ABIH Nacional