PL 7.616/2017 institui Contribuição de Intervenção no Domínio Público (CIDE) para o fomento, incentivo e desenvolvimento da ciência e tecnologia no país
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 24 de abril o Projeto de Lei nº 7.616, de 2017, de autoria do deputado Thiago Peixoto, que institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) para o custeio de atividades relacionadas ao fomento, incentivo e desenvolvimento da ciência e tecnologia no território nacional (CITec) que teria como fato gerador a locação de imóveis por temporada realizada por meio de aplicativos, sites ou qualquer outro meio digital equivalente.
A proposição faz dois esclarecimentos importantes sobre o escopo. Primeiro, que as locações podem ter por objeto partes de uma propriedade imobiliária, ou a propriedade imobiliária inteira. Segundo, que são considerados locadores as pessoas físicas ou jurídicas que realizam locações por temporada de imóveis, no todo ou em parte, por prazo não superior a 90 dias.
De acordo com o projeto, Acordo de Pagamento Voluntário com a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá fazer com que a responsabilidade pela retenção e recolhimento da CITec seja transferida para a pessoa jurídica ou plataforma que faça a transferência do valor total do aluguel do locatário para o locador. Este Acordo de Pagamento Voluntário poderá ser celebrado também com estrangeiros.
No caso deste Acordo, o agente de retenção substitui o contribuinte original, sendo o único responsável pelo pagamento do crédito tributário. A base de cálculo de CITec será o valor total cobrado pela locação do imóvel, com alíquota de 1%. O Ministério de Ciência e Tecnologia regulamentará a forma de transferência dos recursos aos Municípios.
Em seu parecer, o relator do projeto na CDICS, deputado Covatti Filho, afirma que a criação da CIDE sobre a locação de imóveis por temporada realizada por meio de aplicativos permite colocar os agentes em uma posição mais próxima da igualdade na forma de tratamento fiscal, eliminando esta fonte de competitividade espúria. Além disso, segundo Covatti Filho, a vinculação da CIDE ao custeio de atividades de ciência e tecnologia permite ampliar a disponibilização de recursos para um setor cada vez mais crítico para o desenvolvimento econômico nacional.
O projeto foi aprovado com uma emenda modificando o artigo 6º, determinando que a União destinará aos municípios todo o valor arrecadado com a CITec e não apenas 50% como constava no projeto original. Outros dois projetos que tratavam sobre o mesmo tema, o PL nº 6.431/2016 e o PL n º 7.852/2017, foram rejeitados pela comissão. O PL nº 7.616/2017, ainda precisam passar pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).