A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem por atribuição fiscalizar o funcionamento do mercado devalores mobiliários e desde dezembro de 2013, quando emitiu um alerta público sobre a venda de cotas e frações de hotéis através do mercado imobiliário, vem fiscalizando o segmento de condo-hotéis. De acordo com a quinta edição do informativo hoteleiro da MSH Gestão Hoteleira, braço da M.Stortti especializado no mercado hoteleiro, a CVM começou a notificar as empresas responsáveis pela incorporação de hotéis e a exigir seu registro como oferta pública.
O responsável pelo Grupo M. Stortti, Maurênio Stortti, afirma que os condo-hotéis são assim denominados por serem viabilizados a partir de um investimento coletivo, onde as unidades podem ser adquiridas por investidores que participam de um pool de locação. “O argumento da CVM é que, apesar de se tratar de uma negociação imobiliária (onde não haveria interferência da CVM por se tratar de empreendimento imobiliário regido pela Lei de incorporação e de condomínio), o investidor possui o direito de posse do imóvel, mas não de uso, podendo apenas receber lucros operacionais dos apartamentos, tratando-se de um produto de investimento”, explica. Com a regulamentação da CVM, existem restrições em relação ao perfil do investidor e o aporte mínimo necessário. Um estudo de viabilidade econômica pode ser suficiente para a dispensa de registro junto a CVM.
A MSH Gestão Hoteleira possui um projeto em análise junto à CVM.Uma alternativa seria a mudança na estruturação do investimento que, ao invés de realizar a captação direta pela venda das unidades, poderia ser realizada através de um fundo de investimento imobiliário.
Contudo, a comissão exige a necessidade de elaboração e publicação de estudo de mercado e viabilidade; transparência na publicidade; venda por corretor imobiliário; apenas no caso de cotas, o investidor deve ser qualificado (acima de R$ 1 mi de patrimônio e R$ 300 mil líquidos em investimentos).
Divulgação: WH Comunicação Ltda