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Estabelecimento pode ser multado se divulgar dado incorreto; quem fiscaliza é o Procon-MG
Por: LUDMILA PIZARRO
Os estacionamentos não podem se eximir da responsabilidade de ressarcir o motorista caso algum objeto seja furtado de dentro do automóvel, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por essa razão, quando esses estabelecimentos optam por divulgar em placas que não se responsabilizam por objetos deixados no carro, estão desrespeitando o CDC e podem ser multados pelo Procon?MG.
?Nenhuma prática infratora do código pode ser divulgada. Se o estacionamento afirma em uma placa que ele não se responsabiliza e for fiscalizado, além de retirar a placa, ele irá pagar uma multa?, afirma o promotor de Justiça e coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), Fernando Ferreira Abreu. Segundo Abreu, no ano passado, cerca de 200 estacionamentos foram fiscalizados pelo Procon. ?Quase a totalidade deles tinha a placa, que teve que ser retirada, e eles foram multados?, declara.
O promotor Fernando Abreu ainda ressalta que o estacionamento não pode solicitar uma declaração de bens. Na região metropolitana de Belo Horizonte, alguns estacionamentos divulgam que se responsabilizam pelo furto desde que o consumidor declare antes qual objeto estava no automóvel. ?Não faz sentido algum. Além de ser um constrangimento desnecessário, aumenta a sensação de insegurança. Se você tem um objeto de valor dentro do carro, vai querer declarar? Claro que não?, indaga Abreu.
O assessor de vendas Thiago Araújo Moura, 30, tem uma moto e já percebeu que as informações divulgadas no estacionamento que utiliza não correspondem ao acordo contratual. ?Na placa diz que o estacionamento só se responsabiliza pelas motos que utilizam a tranca, mas, no contrato que assinei, reza que eles se responsabilizam, sim, pela moto e pelos equipamentos. Tanto que eu mesmo não uso corrente na minha moto?, conta. ?Acho que divulgam isso para desestimular a pessoa a procurar por seus direitos?, afirma Thiago.
Mesmo assim, os consumidores reclamam que o direito de ressarcimento não é respeitado. ?O problema é que, quando acontece, o estacionamento não se responsabiliza, e a gente tem que entrar na Justiça. É muito demorado chegar a uma decisão, às vezes, por causa de R$ 100. É por isso que o povo fica desanimado e não reclama, não vale a pena?, critica o motorista Ronan Rodrigues, 31. A professora Daniela Oliveira, 37, concorda. ?Pelo o que vejo, os estacionamentos só se responsabilizam pelo objeto roubado quando a pessoa entra na Justiça?, avalia.
O que fazer
Antes da Justiça. Coordenador do Procon-MG, Fernando Abreu diz que se o estacionamento não se responsabilizar pelo furto, o consumidor pode buscar o Procon-BH para tentar um acordo.
Hóspedes devem utilizar cofre no caso de hotel
Além dos estacionamentos, os hotéis também são responsáveis pelos bens deixados nos quartos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). ?Tanto os estacionamentos quanto os hotéis devem saber que a segurança dos bens faz parte do serviço prestado?, explica o promotor de Justiça e coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), Fernando Ferreira Abreu.
Os hotéis, porém, podem argumentar que o consumidor não utilizou o cofre quando disponibiliza o objeto no quarto. ?Em tese, esse argumento é válido?, diz Abreu. ?Mas só funciona para bens de alto valor. Um relógio de R$ 100 mil, por exemplo, ou uma jóia. Mas no caso de objetos de uso constante, como tablets, celulares ou um computador, não funciona?, complementa o promotor.
O hotel não pode exigir que o cliente apresente a nota fiscal na hora. ?Ninguém viaja carregando nota fiscal. Porém, depois, o documento pode ser solicitado e deve ser enviado?, conclui. (LP)
Fonte: O Tempo – http://goo.gl/0QT4Rn