Excelente notícia – Selo de IPI suspenso!
Apos o susto da salvaguarda que não deu em nada!
Segue excelente notícia dada contra ato do Secretário da Receita Federal !
A Corte Especial do STJ SUSPENDEU A EXIGIBILIDADE DO SELO PARA O VINHO IMPORTADO, portanto, caiu a exigência fiscal feita pela Receita Federal !
A decisão foi proferida no julgamento do Agravo Regimental na SUSPENSÃO DE SEGURANÇA nº 2.537-DF, publicada no DJe de 14-05-2012(como se vê, é recentíssima decisão).
Como se trata de Mandado de Segurança Preventivo Coletivo, impetrado pela Associação, a decisão se aplica a todos os casos, ou seja, vale para todos; como se diz em linguagem jurídica: tem efeito erga omnes.
Realmente ! Para os importadores esse é uma grande vitória !