Projeto é muito aguardado pelos empresários do ramo de hospedagem e alimentação, um dos mais afetados economicamente pela pandemia da Covid-19
Proposto pelo senador Jayme Campos (DEM-MT) em 13/07/2021, o Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2021) teve como objetivo inicial estabelecer o limite de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados, desde que estes recebessem 1 (um) salário mínimo nacionalmente unificado ou 1 (um) piso salarial da categoria profissional respectiva.
Para a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), a aprovação do projeto é de suma importância para o reaquecimento da economia e do consumo, diminuindo o custo dos serviços turísticos e naturalmente o incremento dos postos de trabalho.
O PL foi aprovado pelo Senado Federal e remetido à Câmara dos Deputados para revisão, em 20/08/2021. Nesta data, o texto foi alterado, passando a contemplar novos limites de receita bruta anual, para efeito de enquadramento de Microempresas (MEs) – receita bruta de até R$ 415.800,00 e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) – receita bruta superior a R$ 415.800,00 e igual ou inferior a R$ 8.316.000,00, no Simples Nacional.
Em seguida, foi aprovado nas comissões, mas agora o projeto legislativo aguarda parecer dos deputados. “Caso seja aprovado, o projeto retornará ao Senado Federal, para revisão do texto acrescido, relativo às MEs e EPPs e, caso a alteração seja referendada, remetido à sanção do Presidente da República”, explica Ricardo Rielo, assessor jurídico da FBHA.
Alexandre Sampaio, presidente da Federação, ressalta ainda que o sistema de representação sindical de hospedagem e comércio varejista de alimentação preparada e bebidas apoiam integralmente essa proposição e, juntos, esperam que o projeto seja sancionado e entre em vigor o mais rápido possível.
“Essa aprovação contribuirá, imensamente, para a retomada do setor, tão afetado pela pandemia da Covid-19, que deixou grandes sequelas na economia. Esse PL trata-se de uma campanha prioritária de interesse direto das microempresas e empresas de pequeno porte filiadas aos mais de 40 sindicatos coordenados pela FBHA”, finaliza Sampaio.
Sobre a FBHA – A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) é uma entidade sindical patronal constituída com a finalidade de coordenação, defesa administrativa, judicial e ordenamento dos interesses e direitos dos empresários da categoria e atividades congregadas. Integra a chamada pirâmide sindical, constituída pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela própria FBHA, pelos Sindicatos e pelas empresas do setor.
É uma das maiores entidades sindicais do país e tem representação nos principais órgãos, entidades e conselhos do setor empresarial e turístico do Brasil, tais como o Conselho Nacional de Turismo (CNT), do Ministério do Turismo, ou o Conselho Empresarial do Turismo (Cetur) da CNC. Está presente em todas as regiões, através de 67 sindicatos filiados. Representa em âmbito estadual e municipal cerca de 940 mil empresas, entre hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares.