Na tarde da última segunda-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) revogou trecho da MP 927, que autorizava suspensão de contratos de trabalho em até quatro meses, diante do estado de calamidade pública – em vigor desde o dia 20 – causado pela pandemia do coronavírus.
Nesse momento, as expectativas giram em torno da nova Medida Provisória, a fim de que pleitos do setor sejam atendidos pelo governo, tendo em vista que a medida continua sem as solicitações do trade.
Os demais pontos apresentados pela MP 927 seguirão para análise de deputados e senadores. Outras medidas do texto estabelecem, com foco no combate aos efeitos do coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, uma possibilidade de oferecer aos colaboradores o home office; antecipação de férias individuais; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; entre outros pontos que visem necessariamente a preservação do emprego e da renda.
Para Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), é necessário suspender o contrato de trabalho por 90 dias, com o pagamento da indenização feito pelo próprio governo, sem a exigência de abrir curso à distância. “Outro ponto que levantamos é em relação às reservas já pagas.Queremos a remarcação e não a devolução”, complementa.
A FBHA trabalha, nesse momento, por uma MP específica para o setor de Turismo, Hospedagem e Alimentação, com o apoio do Ministério do Turismo (MTur).