O novo coronavírus (Covid-19) afetou diretamente a situação financeira de diversas empresas do ramo turístico.
Buscando solucionar alguns destes problemas relacionados ao caixa, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) se movimenta em prol do setor para minimizar os prejuízos econômicos ocasionados pela pandemia.
Além das reuniões de alinhamento com o Ministério do Turismo e os demais representantes do trade para dar voz aos hotéis, bares e restaurantes do país, a FBHA agora apresenta uma nova medida para auxiliar, ainda mais, os empresários do segmento. Por meio de uma parceria com o escritório Vieira Aguiar Advogados, do Rio de Janeiro, será possível oferecer a recuperação de créditos previdenciários, com suporte jurídico, para viabilizar a compensação tributária.
O assunto ainda é pouco discutido, mas se tornou amplamente debatido neste ano em razão do coronavírus. A pandemia foi responsável por apresentar severos reflexos econômicos, promovendo uma falta de circulação do capital interno e externo no país. Para driblar o problema, muitos empresários buscaram estratégias de inteligência tributária, como a recuperação de créditos previdenciários, para superar a crise econômica empresarial.
“O Turismo foi muito afetado com a pandemia, visto que houve o fechamento integral de diversos empreendimentos do setor. Nós dependemos da circulação de pessoas para a movimentação financeira ocorrer. Então, estamos inviabilizados de gerar demandas por agora. Quando se trata do pagamento dos salários dos funcionários e da manutenção dos espaços, é sempre bom ter um suporte extra. Tendo em vista estes aspectos, investimos na parceria com o escritório Vieira Aguiar Advogados para possibilitar a geração de benefícios diretos para as empresas”, explica Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.
Os associados à FBHA poderão obter fluxo de caixa imediato e significativo. De acordo com o escritório, o principal objetivo é gerar esta movimentação para a empresa contratante. Além disso, há uma vantagem a mais: os honorários só são cobrados na medida em que a empresa os utiliza.
De modo geral, o trabalho de recuperação de créditos previdenciários funciona a partir do momento em que há a documentação necessária em mãos – 65 resumos de folha, um SEFIP por ano e a tabela de incidências da folha.
“Com a apresentação destes documentos, a empresa decide dar sequência ou não ao trabalho. Fechado o contrato, incluímos as informações no portal e-CAC da Receita Federal e procedemos as compensações dos valores nas guias vincendas”, contextualiza o advogado Cristiano Aguiar, do escritório Vieira Aguiar Advogados.
Entretanto, Aguiar alerta que apenas as empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real podem recorrer ao serviço que, em média, leva cinco dias úteis para apresentar a análise de 60 meses do empreendimento.
Para a federação, o serviço deve ser considerado, levando em conta o retorno que pode ser dado com a ferramenta. Normalmente, o total apurado equivale de uma a duas folhas de pagamento brutas. “Se uma empresa tem folha de pagamento de R$ 100 mil, o crédito deve ficar entre R$ 100 mil a R$ 200 mil”, informa o advogado.
Fases do processo
A recuperação do crédito previdenciário é dividida em quatro partes, sendo elas:
1. Disponibilização da documentação;
2. Análise dos créditos;
3. Assinatura do contrato;
4. Utilização do saldo apurado.
Para mais informações, é necessário entrar em contato com a FBHA pelo e-mail fbha@fbha.com.br