FBHA se posiciona contra obrigatoriedade do passaporte sanitário

Credito/Foto: Pexels

 

Decisão do STF prevê que estados e municípios optem ou não por exigir documento. Medida causa insegurança jurídica à população.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os estados e municípios sejam responsáveis por implementar o chamado “passaporte sanitário”, também conhecido como “passaporte da vacina”. A medida restringe o acesso de cidadãos não vacinados contra a Covid-19 a uma série de estabelecimentos, serviços e espaços.

Diante disso, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação Fora do Lar (FBHA) se posiciona contra essa determinação, pois, segundo Alexandre Sampaio, presidente da FBHA, a medida causa insegurança jurídica à população. O passaporte da vacina deveria ser tratado de maneira unificada nacionalmente, ou seja, pela União que representa todo o governo federal, uma vez, que, saúde é um tema de abrangência nacional representado por um Sistema Único de Saúde, instituído constitucionalmente. Uma alternativa menos traumática para a população, seria as prefeituras exigirem aferição de temperatura na entrada de bares e restaurantes.

“Temos mais de 5.300 municípios no Brasil, com cada um determinando se exige ou não o passaporte, gera insegurança e instabilidade aos cidadãos. Além de que, o cidadão só é obrigado a fazer alguma coisa, ou deixar de fazer se for através de uma lei formal votada pela Casa Legislativa de cada município e não é isso que vem acontecendo”, explica.

Após a determinação do STF, as medidas de restrição à locomoção estão acontecendo através de decretos dos prefeitos, que são decretos qualificados como “autônomos”. Na prática, esse tipo de decreto se presta a fazer a vez de uma lei formal, o que é considerado inconstitucional, visto que fere a legalidade estrita que está no artigo 5º da Constituição da República.

“O cidadão só é obrigado a fazer alguma coisa, ou deixar de fazer se for através de uma lei formal votada pela Casa Legislativa Municipal. Apesar da decisão do STF, a Federação entende que isso causa insegurança jurídica, gera confusão e restringe direitos e garantias individuais através de um instrumento que não é uma lei formal”, conclui Alexandre Sampaio.

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