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A regulação das gorjetas, ou seja, a possibilidade de retenção parcial, além da forma de repasse do montante arrecadado por bares e restaurantes e destinado aos empregados destes estabelecimentos, será pauta de reunião, no dia 16 de fevereiro, entre representantes da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
O tema é considerado fundamental para hotéis, bares e restaurantes, pois, sem regras claras, os empresários do setor arcam com tributos e encargos sobre o montante arrecadado a título de gorjeta, mesmo que ele seja integralmente repassado aos empregados, o que onera o custo da operação.
O assunto tratado no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2010, de autoria do então deputado Gilmar Machado (PT-MG), que acaba de ser aprovado no Senado e retornou à Câmara para nova apreciação por parte dos deputados. O objetivo da Federação é obter celeridade na aprovação do texto e, assim, dar maior segurança jurídica à categoria patronal – o que diminuirá também o número de ações judiciais levadas à apreciação da Justiça do Trabalho sobre o conteúdo. Caso as modificações propostas pelos senadores sejam aprovadas, o projeto de lei seguirá para a sanção do presidente Michel Temer.
O texto atual, já com as emendas de senadores, propõe a possibilidade de retenção de um percentual do montante arrecadado a título de gorjeta para o pagamento dos encargos trabalhistas e tributos oriundos da movimentação desta receita. As empresas não optantes do Simples Nacional poderão reter até 33% do volume total arrecadado; as inscritas no Simples, até 20%. Os percentuais exatos serão decididos em negociação coletiva entre os sindicatos laboral e patronal de cada categoria.
Ricardo Rielo, gerente jurídico da FBHA, explica a importância desta alteração legislativa para os empresários dos setores de hospedagem e alimentação fora do lar: “Os débitos trabalhistas relativos às diferenças da integração da gorjeta nas férias, 13º salário e FGTS representam o maior passivo trabalhista oriundo das relações de trabalho entre os hotéis, restaurantes, bares e similares e seus empregados”.
A fiscalização do novo sistema ficará a cargo de comissões. As empresas com mais de 60 empregados constituirão a sua própria comissão, mediante previsão em norma coletiva de trabalho. Já as empresas menores terão a fiscalização realizada por uma comissão intersindical.
Fonte: FBHA