Áreas onde ocorreram acontecimentos importantes podem ser declaradas de interesse turístico
Áreas, municípios ou instâncias que tenham atrativos turísticos históricos já podem ser declaradas de interesse turístico estadual. É o que determina a Lei 9.702/22, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (02/06).
A norma inclui o Turismo Histórico na Lei 921/85, que declara de interesse turístico no âmbito do estado áreas em que existam atrativos. Esta lei já contempla também rios e lagos como pontos naturais a serem preservados e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico.
O texto considera como de interesse para o turismo histórico os locais onde ocorreram grandes acontecimentos, do período anterior ao descobrimento do Brasil até a mudança da capital federal para Brasília.
“O Rio, que foi o centro e palco dos grandes acontecimentos históricos do país desde o período monárquico, carece de uma política no setor que valorize tal potencialidade e resgate a potência política e histórica do estado. Acredito que essa lei vai fortalecer nossa cultura e desenvolver ainda mais o turismo, que é tão importante para a economia e geração de empregos no estado”, afirmou o autor, deputado Anderson Moraes.