ICMS não incide mais sobre os 10% em bares, restaurantes e hotéis

ICMS não incide mais sobre os 10% em bares, restaurantes e hotéis


Secretaria estadual de Fazenda do Rio desonera as gorjetas após pleito feito pelo SindRio


Está em vigor, desde a quarta-feira 6, resolução da Secretaria estadual de Fazenda que exclui a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas em hotéis, bares e restaurantes do estado. Pleito do SindRio – Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio, a medida vai beneficiar mais de 22 mil empresas em todo o estado, 15 mil só no município, que deixarão de pagar o imposto sobre valores que não compõem seu faturamento.


“A resolução representa um ganho enorme para o setor. Vem em excelente momento para ajudar a cobrir os elevados custos de serviços e aluguel na cidade e desonerar os empresários, que estão investindo pesado em qualificação de mão de obra”, opina o presidente do SindRio, Pedro de Lamare.


Gorjetas maiores que os tradicionais 10% serão tributadas e deverão vir discriminadas na nota fiscal de pagamento. O estabelecimento terá que disponibilizar, caso solicitado pela secretaria, comprovante de que os empregados receberam os valores.


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