Prefeito assinou decreto neste domingo autorizando atendimento ao público, desde que respeitando algumas regras, como 50% da capacidade
Jaraguá do Sul, no Norte catarinense, autorizou, por meio de decreto, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a partir deste domingo (19).
O prefeito Antídio Lunelli levou em conta, entre outros fatores, a baixa incidência de casos positivos para COVID-19; a elevada qualidade de estrutura instalada, o treinamento e disponibilidade da equipe de saúde do município, além do último entendimento do Supremo Tribunal Federal, atestando que cada ente federado (Estado e Município) poderá dispor de regras que envolvam atividades essenciais.
Também pontuou que são assegurados pela Constituição o direito ao trabalho, liberdade, livre iniciativa e desempenho à atividade econômica, e que deve existir adequação e proporcionalidade na definição das restrições sanitárias de acordo com a realidade local.
Pelo decreto, fica autorizado o fornecimento de refeições para consumo no local em restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, mediante a adoção das seguintes medidas de prevenção:
– Restrição do atendimento ao público de 50% da capacidade;
– Fica proibido qualquer contato dos clientes com os alimentos que serão servidos a terceiros (sistemática de buffet, por exemplo);
– Disponibilização de álcool em gel (70%) na entrada do estabelecimento, sabão e toalha de papel nos sanitários, recomendação para que todos os clientes higienizem as mãos ao adentrar no estabelecimento;
– Fornecimento de refeições prontas para consumo, preferencialmente nas mesas, exigindo a utilização de máscaras pelos clientes enquanto não estiverem se alimentando;
– Adoção de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre mesas e/ou clientes;
– Uso de máscaras por todos os colaboradores;
– Manutenção das janelas e portas abertas, priorizando a maior ventilação possível.
No último boletim divulgado, Jaraguá do Sul estava com 13 casos de coronavírus confirmados (6 recuperados, 3 internados, sendo 1 na UTI).
Pelo decreto do Governo do Estado, que prorrogou a quarentena em SC, ainda não é permitida permanência dos clientes nos estabelecimentos. Apenas o serviço de delivery está autorizado.