Decisão leva em consideração a proposta de Fernando Haddad para regulamentação do serviço na cidade
O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou, em primeira instância, decisão que negava um pedido de liminar da Uber, permitindo, assim, que a empresa continue oferecendo o serviço na cidade. Com isso, autoridades fiscalizatórias – como Departamento de Transportes Públicos (DTP) da Prefeitura do munícipio – não podem proibir a atuação dos motoristas da Uber. Cabe recurso à decisão.
“A Administração não pode apreender veículos, como diariamente noticiado, apenas por que tais motoristas não são considerados oficialmente taxistas em um campo, ao que parece, ainda não convenientemente regulamentado da atividade econômica eletrônica”, justificou o desembargador Fermino Magnani Filho.
A decisão leva em consideração a proposta de regulamentação do serviço na cidade, planeamento do prefeito Fernando Haddad.
O magistrado também se pronunciou a respeito dos episódios de violência envolvendo taxistas e motoristas da Uber. “Há, inequivocamente, de parte dos antagonistas, pretensões monopolistas, temor à concorrência, repúdio ao convívio com esse novo serviço”.
Em outubro de 2015, a Justiça do Rio de Janeiro também deliberou a favor da empresa, permitindo que o serviço seja realizado no município.
Fonte: Portal Band Notícias