Legislação sanitária: conheça as principais regras da Anvisa

Legislac?a?o sanita?ria ANVISA

 

Quem decide abrir um restaurante precisa se preocupar com questões que estão além de oferecer um bom cardápio. Mais que um mobiliário adequado e uma equipe de sucesso, é preciso conhecer e seguir a legislação sanitária.

Por fazerem parte do ramo de alimentação, esses negócios são constantemente fiscalizados — e um pequeno deslize pode resultar em multas e até interdições.

Para que você não passe por isso e obtenha sucesso com o seu bar ou restaurante, confira este post repleto de informações sobre as principais regras sanitárias da Anvisa para o seu setor!

O que é a Anvisa e qual é o seu papel?

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é uma autarquia federal responsável por regulamentar e fiscalizar estabelecimentos comerciais, empresas e indústrias, especificamente em relação ao aspecto sanitário de serviços e produtos ofertados ao consumidor.

Criada em 1999 e vinculada ao Ministério da Saúde, ela atua em todo o território nacional, promovendo a proteção à saúde da população. Para isso, além das fiscalizações que exerce, ela tem poder legislativo, ou seja, produz normas de cumprimento obrigatório em todo o país.

O foco deste post é a Resolução RDC nº 216. Editada em 2004, ela dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. A seguir, você conhecerá os principais pontos dessa norma.

O que diz a legislação sanitária para o setor de alimentação?

Além de todo o zelo e dedicação empregados em questões operacionais e estruturais, o empresário do ramo de alimentação deve conhecer bem as normas que regem a sua atividade.

Atuar em conformidade com as regras é essencial para alcançar o sucesso e, claro, manter o negócio longe de problemas com a fiscalização. Confira o que a legislação sanitária impõe para bares e restaurantes!

Estrutura física do bar ou restaurante

O empresário desse ramo deve ter uma atenção especial à estrutura do seu estabelecimento comercial. A Anvisa determina que o local tenha:

  • acesso direto ao estabelecimento — deve ser independente de residências;
  • pia com sabão antisséptico, toalha de papel e lixeira sem contato com as mãos na área em que os alimentos são manuseados;
  • pisos resistentes, laváveis e antiderrapantes;
  • pisos com declive, para facilitar o escoamento da água;
  • paredes e forros fabricados em material liso, lavável e com cores claras;
  • portas fabricadas em material lavável;
  • portas com fechamento automático na cozinha e nos banheiros;
  • janelas com vidros inteiros e posicionadas de modo a evitar a incidência direta de luz solar nos alimentos;
  • sanitários sem comunicação com a área de produção;
  • vestiários separados por sexo;
  • caixa de gordura e esgoto localizadas fora do ambiente de produção;
  • ventilação, natural ou artificial, que não incida diretamente sobre os alimentos.

Equipamentos e utensílios utilizados no local

Em um bar ou restaurante são utilizados diversos equipamentos e utensílios. Eles são ferramentas indispensáveis e garantem uma produção eficiente para o estabelecimento.

A Anvisa também dita algumas regras relacionadas ao perfil desses itens. Em resumo, o empresário precisa garantir que:

  • as câmaras frias e os equipamentos de congelamento estejam em boas condições e registrem a temperatura diária e as datas de degelo e limpeza;
  • o local tenha sistema de exaustão para fogões, fritadeiras e fornos — sempre limpos e em bom estado de conservação;
  • as lixeiras tenham acionamento por pedal;
  • as lixeiras tenham sacos plásticos para recolhimento dos dejetos;
  • os utensílios que entram em contato com os alimentos sejam lisos, de fácil higienização e produzidos com material que impeça a contaminação.

Funcionários que manipulam os alimentos

Vale a pena destacar as regras relacionadas ao pessoal que atua com a manipulação dos alimentos, como cozinheiros e ajudantes. Por estarem em contato direto com os produtos, a Anvisa impõe alguns cuidados em relação a esses funcionários:

  • devem estar com boa saúde física;
  • devem adotar procedimentos rigorosos de higienização, mantendo as unhas cortadas e os cabelos presos e com toucas apropriadas;
  • devem evitar o uso de adornos, perfume, barba e bigode;
  • precisam lavar as mãos antes e depois de manipular alimentos e sempre que usarem o banheiro;
  • não podem fumar e manusear dinheiro durante o trabalho;
  • devem ser afastados em caso de ferimentos que possam contaminar os alimentos.

Manuseio dos alimentos

Os alimentos — principal matéria-prima do seu negócio — devem ser manuseados com atenção e responsabilidade. Afinal, qualquer erro nesse processo pode desencadear a contaminação do produto ou torná-lo impróprio para o consumo humano.

Por esse motivo, a Anvisa determina que:

  • as regras de manuseio e data de validade devem ser rigorosamente obedecidas;
  • os produtos de origem animal devem ser adquiridos de fornecedores com licença sanitária atualizada;
  • após a abertura da embalagem, os alimentos que não forem consumidos em sua totalidade devem ser armazenados em recipientes adequados, levando em consideração a data de validade;
  • os alimentos devem ser descongelados sob refrigeração, em temperatura inferior a 5°C, ou no micro-ondas;
  • alimentos expostos no serviço de buffet devem ser protegidos de contaminação, inclusive pelos próprios clientes.

Treinamento de colaboradores

O sucesso de um negócio está intimamente ligado ao profissionalismo e motivação da sua equipe de trabalho. Esse ponto é ainda mais relevante no ramo de alimentação; a lei estabelece capacitações básicas em diversos temas, tais como:

  • agentes contaminadores;
  • técnicas de manipulação de alimentos;
  • doenças que podem ser transmitidas por alimentos.

Lembre-se de que bares e restaurantes devem guardar a documentação que comprove que os funcionários passaram por essas capacitações.

Documentação necessária para a operação do estabelecimento

A Anvisa também exige a apresentação de uma documentação para que o estabelecimento possa funcionar. Ou seja, sem esses papéis você poderá enfrentar problemas e até ter suas atividades suspensas.

As exigências podem sofrer variações a depender da norma vigente em seu município. Entretanto, via de regra, é preciso providenciar:

  • CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • alvará de funcionamento expedido pela prefeitura;
  • alvará da Vigilância Sanitária;
  • alvará do Corpo de Bombeiros.

Registro de informações sobre o funcionamento

Também é preciso que você mantenha organizados e muito bem armazenados alguns registros relacionados ao funcionamento do seu negócio. Esses dados que ajudam a comprovar que você atua em conformidade com a lei e se esforça para prestar um serviço de qualidade aos seus clientes. Entre eles estão:

  • registro da temperatura das geladeiras e congeladores nos últimos 30 dias;
  • registros que comprovam a manutenção realizada em equipamentos e utensílios;
  • manual de boas práticas do estabelecimento;
  • procedimentos operacionais padronizados.

Como você pôde perceber, a legislação sanitária é bem detalhista. Isso ocorre porque os negócios que atuam no setor de alimentação devem adotar um rígido controle de higiene. Assegurar que o produto entregue ao cliente seja de qualidade e livre de riscos à saúde é imprescindível e pode colocar sua empresa em uma posição de destaque no mercado. Afinal, o consumidor contemporâneo valoriza cada vez mais esse tipo de cuidado.

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