Depois de longos meses de polêmica e discussão, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (27) a Medida Provisória 907/19, que transforma a Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) em agência na forma de serviço autônomo.
A matéria, que perde a vigência no dia 5 de maio, foi validada pelo Plenário do Senado na terça-feira (28).
A novidade é que o Sistema Sicomércio conseguiu aprovar a supressão da tentativa de retirar os 4% da arrecadação do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) que iriam para a agência – o que provocaria um corte de cerca de R$ 300 milhões nesses serviços sociais. Assim, uma das principais fontes de verba para a agência Embratur, agora, é o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), que passará a ser abastecido com o adicional da tarifa de embarque internacional, atualmente direcionada ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). A agência Embratur obterá, ainda, recursos com o licenciamento da “Marca Brasil”, desenvolvida neste ano para vender a imagem do turismo brasileiro no exterior.
“Grande parte desta luta foi ganha, na medida em que preservamos o Sistema Sicomércio. Nós, entidades representativas do trade turístico, estamos empenhadas em apoiar o que for melhor e mais adequado para a continuidade e fomento do nosso setor”, explica o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio.
No começo da semana, a MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG). Entre outros pontos, o texto prorroga a isenção do imposto de renda retido na fonte (IRRF) para pagamentos de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial.
Segundo Sampaio, a tributação progressiva de imposto de renda na remessa feita pelas agência de viagens brasileiras para o pagamento de pacotes turísticos contratados no exterior também foi um avanço. “Lamentamos a retirada da questão do Ecad da discussão desta MP”, afirma o presidente da FBHA.
Em seu projeto de lei de conversão, Cardoso permite à Embratur ajudar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País por causa da pandemia de Covid-19. A medida valerá para o caso de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência.
As ações serão em coordenação com os ministérios das Relações Exteriores, da Saúde, e da Justiça e Segurança Pública e com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no âmbito das respectivas competências.
Essas ações abrangem a contratação dos meios de transporte de passageiros e de cargas para o retorno dos brasileiros, assim como a realização de parcerias para obter serviços de hospedagem no exterior para os contemplados com a repatriação.
A prioridade, nessas circunstâncias, é para turistas com bilhetes de volta emitidos e que sejam impossibilitados de embarcar, para passageiros de navios de cruzeiros e para tripulantes e condutores de veículos terrestres. Outros que podem ser beneficiados são pessoas que mantenham residência permanente em solo brasileiro, portadores de Registro Nacional Migratório e cônjuges ou companheiros de brasileiros.
Direitos autorais – Devido à grande diversidade de emendas sobre a cobrança de direitos autorais pela execução de obras literárias, artísticas ou científicas, o deputado Newton Cardoso Jr decidiu deixar o tema para a Medida Provisória 948/20, que trata do cancelamento e renegociação de reservas e eventos no setor de turismo.
Turismo doméstico – Desde a decretação do estado de emergência e até seis meses após o seu fim, a agência Embratur deverá promover exclusivamente o turismo doméstico, inclusive por meio de convênios com os estados, o Distrito Federal e os municípios.
No conselho deliberativo da agência Embratur, o relator inclui um representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), um da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados e um da Comissão de Turismo do Senado Federal.
A agência Embratur, oficialmente Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, terá personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. As atribuições da Embratur, atualmente uma autarquia federal, serão assumidas por meio de contrato de gestão. Com a mudança, a Embratur deixa de ser dependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento.
O novo órgão poderá ainda assinar contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou empresas para atingir os objetivos previstos no contrato de gestão.