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A Secretaria de Relações do Trabalho reconheceu que a Contribuição Sindical é tributo devido por todas as empresas em funcionamento no País – optantes ou não do Simples Nacional. Uma Nota Técnica (nº 115/2017) sobre o assunto foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de fevereiro.
A decisão é resultado da iniciativa do presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, que sensibilizou o titular da Secretaria, Carlos Lacerda, para a importância do trabalho realizado pelo sistema sindical patronal em defesa das empresas de hospedagem e alimentação do País, principalmente as micro e pequenas, que são as mais beneficiadas pela atuação das entidades.
Com a iniciativa, a FBHA espera contribuir para a melhoria do desempenho financeiro de seus sindicatos, além de fortalecer o sistema sindical patronal como um todo, e, consequentemente, o setor terciário brasileiro.
A contribuição sindical, calculada sobre o valor do capital social das empresas, pode ser paga, sem juros ou acréscimo, até 28 de fevereiro.
Contribuição Sindical: mais do que um tributo, um investimento.
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