Mudanças na Legislação de Vinagres

por migracao

Mudanças na Legislação de Vinagres


Novos padrões de identidade e qualidade, além de alterações na classificação dos ‘fermentados acéticos’ entram em vigor a partir de outubro.


Passados praticamente seis meses da publicação da Instrução Normativa nº 6 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em 6 de abril deste ano, termina no próximo dia 6 de outubro prazo para as adequações que estabelecem novos padrões de identidade e qualidade, além de nova classificação para os “Vinagres” (fermentados acéticos).


De acordo com a ANAV – Associação Nacional das Indústrias de Vinagres, a medida está diretamente ligada aos vinagres à base de álcool (cana de açúcar), que representam 90% do volume comercializado no Brasil. O restante fica por conta de vinagres de vinho, arroz, entre outros.


Os dois tipos de vinagre de álcool – Vinagre de Álcool Escuro e Vinagre de Álcool Claro – sofrerão as seguintes alterações:


1. O Vinagre de Álcool Claro passará a se chamar Vinagre de Álcool Colorido, tendo uma escala de cor de acordo com a quantidade de corante natural caramelo a ser seguida (respeitando o limite máximo especificado na legislação), ganhando inclusive novo código de barras;


2. O Vinagre de Álcool Escuro – com coloração semelhante ao Vinagre de Vinho Tinto, que respondia por 55% do mercado – não mais existirá. O último lote deverá ser produzido até 5/10, podendo ser comercializado até o final do estoque.


· O Vinagre de Álcool, não sofreu nenhuma alteração de formulação e sua denominação continua a mesma;


Os vinagres do tipo AGRIN – com 10% de vinho e 90% de álcool (de cana de açúcar) – não poderão mais ser produzidos, ficando a última data de fabricação em 5 de outubro.


Outra alteração prevista na nova legislação diz respeito à alteração na nomenclatura dos produtos. Alguns exemplos:


• Vinagre de Álcool Escuro e Vinagre de Álcool Claro passam a ser Vinagre de Álcool Colorido;
• Vinagre de álcool (sem Corante) não sofreu alteração – É Vinagre de Álcool;
• Vinagre de Maçã passa a ser Vinagre de Fruta – Maçã;
• Vinagre de Álcool com Limão para Vinagre de Álcool composto aromatizado – Limão;
• Vinagre de Arroz para Vinagre de Cereal – Arroz;
• Vinagre de Álcool com Alho para Vinagre de Álcool Aromatizado – Alho;
• Vinagre de Álcool com Hortelã para Vinagre de Álcool Colorido Aromatizado – Hortelã;
• Vinagre de Álcool com Ervas Finas para Vinagre de Álcool Aromatizado Ervas Finas.


O estoque de vinagres de álcool com a antiga denominação, fabricados até 5 de outubro, poderá ser comercializado. É possível que o consumidor também ainda encontre nas gôndolas os vinagres de álcool claro e escuro e os AGRIN tinto ou branco, apenas enquanto durarem os estoques. De acordo com a ANAV, os estoques das indústrias vinagreiras devem durar, no máximo, até o final de outubro.


Essas mudanças são necessárias para padronização dos produtos comercializados no território nacional, objetivando maior clareza aos consumidores dos produtos e suas composições.


Vale lembrar que os vinagres de vinho (tinto ou branco) e os balsâmicos não sofrerão alterações, pois não estão mencionados nesta Instrução Normativa.


Divulgação: Lilás Comunicação – (11)3666-4893
Denise de Almeida – (11) 99753-7360
Núbia Boito – (11) 98315-7159

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