Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os estados e municípios fossem responsáveis por implementar o chamado “passaporte sanitário”, também conhecido como “passaporte da vacina”. A medida restringe o acesso de cidadãos não vacinados contra a Covid-19 a uma série de estabelecimentos, serviços e espaços – o que incluiria hotéis, bares e restaurantes.
Diante disso, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação Fora do Lar (FBHA) viu a necessidade de se posicionar claramente acerca do tema:
“Somos totalmente contra esta proposta, pois ela causa insegurança jurídica à população. O passaporte da vacina deveria ser tratado de maneira unificada nacionalmente, ou seja, pela União que representa todo o governo federal, uma vez que, saúde se traduz em tema de relevância nacional instituído constitucionalmente como Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirma Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.
Segundo ele, o Brasil tem mais de 5.300 municípios, e cada um pode determinar se exige ou não o passaporte. “Isso gera insegurança e instabilidade aos cidadãos. Uma alternativa menos traumática para a população, seria a obrigatoriedade da aferição de temperatura na entrada de bares e restaurantes”, explica.
Após a determinação do STF, as medidas de restrição à locomoção estão acontecendo através de decretos de prefeitos, que são qualificados como “autônomos”. Na prática, este tipo de decreto se presta a fazer a vez de uma lei formal, o que é considerado inconstitucional, visto que fere a legalidade estrita que está no artigo 5º da Constituição da República.
“O cidadão só é obrigado a fazer alguma coisa, ou deixar de fazer, se for por meio de uma lei formal votada pela Casa Legislativa Municipal. Apesar da decisão do STF, a federação entende que isso causa insegurança jurídica, gera confusão e restringe direitos e garantias individuais através de um instrumento que não é uma lei formal”, conclui Alexandre Sampaio.