PIS e COFINS podem ser cumulativos, por decisão do STF

Crédito/Foto: Divulgação

 

No último dia 29, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre o Tema de Repercussão Geral n⁰ 756 (RE 841979), relatado pelo ministro Dias Toffoli, onde se discutia se as contribuições da PIS e da COFINS poderiam ser cobradas dos contribuintes, de forma cumulativa. O Supremo entendeu que o Congresso Nacional, através de normas federais, definiu que os tributos serão cumulativos, sem que o contribuinte possa se beneficiar dos créditos tributários.

Para a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), a determinação não é justa, pois pagar PIS e COFINS na aquisição de insumos e, depois, não poder abater esse valor quando for pagar a sua própria PIS e COFINS, gera uma tributação em cascata, ou seja, cumulativa, algo que a Constituição da República de 1988 veda.

“Convém esclarecer que tal decisão não guarda nenhuma relação com tema de repercussão geral anteriormente decidido e que diz respeito à não inclusão do valor correspondente à PIS e à COFINS, devido por determinada empresa, na base de cálculo que sirva de referência para apuração de outros tributos, a exemplo do ICMS”, detalha Dr. Ricardo Rielo, consultor jurídico da Federação.

Mas, como não há possibilidade de outras instâncias reverem a decisão final do STF, a Federação acredita que só resta debater a pauta entre o empresariado e o Congresso, para insistir que ajustes sejam feitos num futuro próximo mediante revisão da legislação existente, ou,  alteração de entendimento do tema pelo Supremo aproximando-se de uma tributação mais justa.

 

Sobre a FBHA – A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) é uma entidade sindical patronal constituída com a finalidade de coordenação, defesa administrativa, judicial e ordenamento dos interesses e direitos dos empresários da categoria e atividades congregadas. Integra a chamada pirâmide sindical, constituída pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela própria FBHA, pelos Sindicatos e pelas empresas do setor.

É uma das maiores entidades sindicais do país e tem representação nos principais órgãos, entidades e conselhos do setor empresarial e turístico do Brasil, tais como o Conselho Nacional de Turismo (CNT), do Ministério do Turismo, ou o Conselho Empresarial do Turismo (Cetur) da CNC. Está presente em todas as regiões, através de 67 sindicatos filiados. Representa em âmbito estadual e municipal cerca de 940 mil empresas, entre hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares.

Divulgação: Proativa Comunicação

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