Problemas na Admissão e Demissão no seu restaurante podem parar na Justiça do TrabalhoFonte: IBGR
Problemas na Admissão e Demissão podem parar na Justiça do Trabalho
O restaurante deve registrar o funcionário assim que ele inicia a prestação do serviço, pois a falta de registro cabe multa ao empregador. Também não custa lembrar que não se pode reter a CTPS do funcionário por mais de 48 horas. Não faltam casos de reclamações trabalhistas devido ao funcionário não teve a carteira assinada, retida por tempo indevido ou até mesmo por que o próprio funcionário se recusou a entregar a carteira. Não se pode esquecer também a realização dos exames médicos obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente (ao menos 1 vez por ano). O art. 168 da CLT dispõe sobre este assunto, informando inclusive da obrigatoriedade dos custos serem arcados pelo empregador.
O término do vínculo empregatício entre empregador e empregado, pode acontecer por diversos motivos dentre eles: Término de contrato determinado, morte do empregador ou do empregado, demissão sem ou com justa causa, etc. O processo de desligamento e término do vínculo na maioria das vezes é bem simples, porém em algumas situações o motivo que gerou este desligamento pode demandar cuidados. Por exemplo: demissões por justa causa. Esta tomada de decisão, por motivos que não comprovam suficientemente a necessidade do desligamento, configura excesso no exercício do poder e fere os direitos assegurados constitucionalmente ao funcionário.
A falta de uma boa assessoria para os processos admissionais e demissionais na empresa podem gerar inúmeros problemas trabalhistas por isso é sempre bom estar atento aos noticiários e leis trabalhistas. Recentemente, por exemplo, uma alteração na LEI 12.506/2011 de 11 de outubro de 2011 alterou o prazo da indenização do aviso prévio, independentemente se é o empregador ou empregado que vai indenizar. Até a publicação da lei, o prazo do aviso prévio era de 30 dias, a nova lei acrescentou 3 dias de aviso para cada ano trabalhado até o limite de 90 dias, ou seja, se o funcionário tem até 2 anos terá direito a 33 dias de aviso, se tem até 3 anos terá direito a 36 dias, até que a partir dos 20 anos ele tem 90 dias de aviso.
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