Que tipo de produtos estranhos são toleráveis nos alimentos? ….

por migracao

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*Nelson R. Furquim
 
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 31 de março de 2014, a Resolução no. 14, de 28 de março, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que em seu Artigo 1º. aprova o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância.
 
De acordo com o texto da Resolução, o Regulamento possui o objetivo de possibilitar uma avaliação sobre a presença dessas matérias estranhas, indicativas de riscos à saúde humana e de falhas na aplicação de boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas em geral, além de fixar seus limites de tolerância.
 
Essa legislação se aplica a águas envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados ao consumo humano.
 
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14 estabelece que são consideradas matérias estranhas de possíveis risco à saúde humana: os insetos, roedores e outros animais (inteiros ou em partes), além de excrementos. De forma complementar, objetos rígidos, pontiagudos e cortantes, fragmentos de vidro e filmes plásticos também estão contemplados no grupo de matérias indicativas de risco.
 
Dentre as matérias estranhas que indicam falhas de boas práticas nas cadeias produtivas estão incluídas as partes indesejáveis da matéria-prima, pelos humanos e de outros animais, areia, terra e outras partículas e contaminações incidentais.
 
Ao mesmo tempo em que os consumidores tornam-se crescentemente mais conscientes e informados, e as autoridades sanitárias passam a ter uma preocupação maior com a qualidade e a segurança dos alimentos ofertados, são definidas e adotadas legislações mais rigorosas relativas à produção e comercialização de alimentos.
 
Desta forma, tem-se, por um lado, uma maior qualidade e mais segurança dos alimentos disponibilizados no mercado, e por outro, favorece-se o refino das boas práticas adotadas pelo setor produtivo.
 
Em mercados internacionais já são adotados, oficialmente, sistemas de rastreabilidade na cadeia produtiva de alimentos possibilitando alcançar, dentre outros benefícios, melhorias nos níveis de segurança, controle de qualidade e detecção de situações de fraude.
 
No entanto, produtores, fabricantes, distribuidores e fornecedores de alimentos devem adotar práticas adequadas para eliminar ou minimizar as matérias estranhas ao menor nível possível, visando atender as condições higiênico-sanitárias exigidas pela legislação.
 
*Nelson R. Furquim é doutor pelo programa de pós-graduação Interunidades PRONUT (FEA/FSP/FCF) da Universidade de São Paulo (SP). Mestre em administração de empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2007). Professor Doutor Assistente do curso de Administração (Centro de Ciências Sociais e Aplicadas – CCSA) e do curso de Nutrição (Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – CCBS) da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Leciona as seguintes disciplinas no curso de Nutrição leciona: Economia; Fundamentos de Administração de Empresas; Tecnologia dos Alimentos; Microbiologia, Higiene e Legislação dos Alimentos; Bromatologia.
 
Divulgação:  Ricardo Viveiros & Associados

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